Gestão

Devo facultar o livro de reclamações em formato físico?

Durante o período em que vigorar o estado epidemiológico resultante da doença COVID-19, está suspensa a obrigação de facultar imediata e gratuitamente ao consumidor ou utente o livro de reclamações, bem como a obrigação de cumprimento do prazo no envio dos originais das folhas de reclamação.

Existem alterações nas formalidades de citação e da notificação postal?

Sim, no dia 19/04 entrou em vigor um regime temporário quanto às formalidades da citação e da notificação postal, previstas nas leis processuais e procedimentais e quanto aos serviços de envio de encomendas postais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Fica suspensa a recolha da assinatura na entrega de correio registado e encomendas até …

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Tenho documentos de documentação a expirar. Posso ser penalizado?

Não. O cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, bem como os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade termine a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho …

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