Devo facultar o livro de reclamações em formato físico?

Durante o período em que vigorar o estado epidemiológico resultante da doença COVID-19, está suspensa a obrigação de facultar imediata e gratuitamente ao consumidor ou utente o livro de reclamações, bem como a obrigação de cumprimento do prazo no envio dos originais das folhas de reclamação.

Scroll to Top