RCBE: Obrigação de Confirmação Anual da Informação

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As empresas que não efetuaram até final de 2022 a confirmação da informação do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), terão que fazê-lo até 15 de julho de 2023, com a submissão da IES.

Se no decorrer de 2023 foi feita alguma correção ou alteração de dados do RCBE, então não necessita ser efetuada esta confirmação anual.

Recordamos que a declaração RCBE é obrigatória e deve ser efetuada no prazo de 30 dias após:

  • qualquer alteração à informação, 
  • a constituição de entidade sujeita a registo comercial,
  • a inscrição definitiva no RNPC de entidade não sujeita a registo comercial,
  • a atribuição de NIF pela AT, quando se trata de entidade que não deva ter inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.

Consequências da não submissão do RCBE

Sem a declaração atualizada do RCBE, a entidade não poderá:

  • proceder à distribuição de dividendos,
  • celebrar ou renovar contratos,
  • aceder a fundos europeus,
  • distribuir lucros do exercício,
  • fazer adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício,
  • ser voluntariamente extinta ou dissolvida.

Como a Moneris pode ajudar?

Se não fez qualquer alteração à informação do RCBE em 2022 e ainda não efetuou a confirmação anual obrigatória, poderá fazê-lo através da IES.

Para isso, precisa enviar ao seu Contabilista Certificado uma declaração de confirmação anual do RCBE assinada, autorizando-o a preencher esta informação na IES.

Para solicitar mais informações contacte o seu gestor Moneris ou utilize os meios de comunicação habituais: info@moneris.pt | 210 316 400.

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