DAILY COVID-19 – Apoio extraordinário à redução da atividade económica

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Apoio extraordinário à redução da atividade económica para Trabalhadores Independentes, Empresários em Nome Individual, Gerentes e Membros de Órgãos Estatutários.

Foi novamente reativado o acesso ao apoio extraordinário à redução da atividade económica aos Trabalhadores Independentes (incluindo aqueles que se encontram isentos do pagamento de contribuições), Empresários em Nome Individual e gerentes e Membros de Órgãos Estatutários com funções de direção, enquanto durar a suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos no estado de emergência, que terá que ser comunicado até dia 10 de fevereiro.

Membros de Órgãos estatutários (MOE) e Empresários em Nome Individual (ENI)

Os MOE e ENI terão acesso a um apoio que tem um valor mínimo de 219,4€ e um valor máximo de 1.995€, igualmente conforme o valor da remuneração registada como base de incidência contributiva ponderado pela sua quebra de faturação.

Este apoio aplica-se aos MOE e ENI que tiveram também as suas atividades suspensas ou estabelecimentos encerrados durante o estado de Emergência.

Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores – situação de particular desproteção económica

Este apoio tem como objetivo assegurar a continuidade dos rendimentos dos trabalhadores em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19. São abrangidos por este apoio trabalhadores independentes, trabalhadores do serviço doméstico, membros de órgãos estatutários e empresários em nome individual e também trabalhadores por conta de outrem que não têm as suas atividades suspensas ou encerradas no estado de emergência.
 
O pedido do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores deverá ser realizado na Segurança Social Direta (SSD) entre os dias 8 e 14 de fevereiro. 
 
A situação de desproteção económica é verificada através de condição de recursos. Para a avaliação da condição de recursos e atribuição do apoio é indispensável que seja feita, através da Segurança Social Direta:


Dada a natureza dos elementos que devem ser declarados, que incluem a comunicação de dados de rendimentos e património do agregado familiar, bem como o tempo útil disponível para a submissão dos pedidos, apresentamos em seguida os passos necessários para que os interessados possam submeter o seu pedido com total autonomia.

Para pedir o AERT deve através da Segurança Social Direta:

  1. Atualizar e confirmar o seu agregado em Família/Agregados e Relações Familiares.
  2. Atualizar e confirmar os rendimentos de 2020 do seu agregado familiar em Família/Rendimentos e Património.
  3. Atualizar e confirmar os seus rendimentos de trabalho de 2019, desde que não tenham sido declarados na Segurança Social, em Família/Rendimentos e Património.

Depois de atualizar os dados identificados nos pontos 1, 2 e 3 deve aguardar a disponibilização do formulário online na Segurança Social Direta, em Emprego/ Medidas Covid-19.


Como a Moneris pode ajudar?

A nossa equipa de Gestão de Crise, em complemento ao apoio do seu gestor Moneris habitual, está disponível para analisar consigo as medidas em vigor, garantindo uma atuação holística nas áreas fiscal, laboral, financeira, tecnológica e de apoios e incentivos, com o compromisso de garantir as melhores soluções, adaptadas ao contexto de cada setor e de cada empresa.

Continua a ser fundamental avaliar continuamente o estado de arte, planear e adaptar a atividade a curto e médio prazo, recorrer aos incentivos e medidas extraordinárias, ajustar planos de negócio, planos de tesouraria, planos comerciais e restruturar a estratégia da empresa.

Para saber mais sobre estas alterações e para se candidatar a estes apoios, fale connosco: gestaodecrise@moneris.pt.

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