Apoio às empresas – Suspensão do pagamento de contribuições para a Segurança Social, a cargo da Entidade Empregadora

A entidades empregadoras que se enquadrem nas situações de lay-off simplificado, plano extraordinário de formação ou que sejam beneficiárias de incentivo financeiro extraordinário (infra), têm direito à isenção total do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo da entidade empregadora, relativamente aos trabalhadores abrangidos e membros dos órgãos estatutários, durante o período de vigência das mesmas.

As entidades empregadoras entregam as declarações de remunerações autónomas relativas aos trabalhadores abrangidos e efetuam o pagamento das respetivas quotizações.

A isenção do pagamento de contribuições relativamente aos trabalhadores abrangidos é reconhecida oficiosamente, designadamente com base na informação transmitida pelo IEFP.

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