17 de Março, 2020

Existem alterações aos prazos de deferimento tácito de autorizações e licenciamentos?

Sim, serão suspensos. São suspensos os prazos de cujo decurso decorra o deferimento tácito pela administração de autorizações e licenciamentos requeridos por particulares. São, ainda, suspensos os prazos de cujo decurso decorra o deferimento tácito pela administração de autorizações e licenciamentos, ainda que não requeridos por particulares, no âmbito da avaliação de impacte ambiental.

Existem alterações aos prazos de deferimento tácito de autorizações e licenciamentos? Read More »

Quais os meios preferenciais de comunicação com a Autoridade Tributária?

Como forma de conter o contágio, deverão ser privilegiados os contatos não presenciais, nomeadamente: e-Balcão no Portal das Finanças: Link Centro de Atendimento Telefónico: 217 206 707 Ainda assim, os contribuintes que pretendam ser atendidos presencialmente devem proceder ao agendamento prévio da sua ida ao Serviço de Finanças, evitando filas de espera, pelo Centro de

Quais os meios preferenciais de comunicação com a Autoridade Tributária? Read More »

Apoio às empresas – Suspensão do pagamento de contribuições para a Segurança Social, a cargo da Entidade Empregadora

A entidades empregadoras que se enquadrem nas situações de lay-off simplificado, plano extraordinário de formação ou que sejam beneficiárias de incentivo financeiro extraordinário (infra), têm direito à isenção total do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo da entidade empregadora, relativamente aos trabalhadores abrangidos e membros dos órgãos estatutários, durante o período de vigência

Apoio às empresas – Suspensão do pagamento de contribuições para a Segurança Social, a cargo da Entidade Empregadora Read More »

Apoio às empresas – Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa

Os empregadores que beneficiem das medidas anteriores têm direito a um incentivo financeiro extraordinário para apoio à retoma da atividade da empresa. Será concedido pelo IEFP, pago de uma só vez e com o valor de uma RMMG (635€) por trabalhador. Para aceder ao incentivo, o empregador apresenta requerimento ao IEFP, acompanhado de declaração da

Apoio às empresas – Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa Read More »

Scroll to Top