Código de Ética e de Conduta

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Código de Ética e de Conduta

A multiplicidade de Legislação Nacional e Comunitária a que o Grupo Moneris está sujeito e o rigor, exigência e responsabilidade que as atividades desenvolvidas pelo Grupo Moneris requerem, justifica desde logo a criação do Código de Ética e de Conduta, não só para o estrito cumprimento normativo mas, também, para que cada Colaborador adote uma conduta condizente com os elevados padrões éticos, de qualidade e de rigor que o Grupo Moneris exige.

O Código de Ética e de Conduta do Grupo Moneris (doravante “Código”), é um documento que contém a identificação do conjunto de princípios que regem a atividade das empresas que integram o Grupo Moneris (doravante “Moneris” ou “Grupo”), e um conjunto de regras de cariz ético e deontológico a observar pelos respetivos Membros dos Órgãos Estatutários (doravante “MOE”) e por todos os seus Colaboradores, entre outros. O presente Código pretende constituir uma referência interna, ao nível corporativo, para com terceiros, no que respeita aos elevados padrões de atuação e conduta da Moneris e ainda ao nível do relacionamento entre MOE, Colaboradores, Clientes, Fornecedores, Acionistas, Stakeholders, Entidades Oficiais, Entidades Parceiras; e, toda a Comunidade em geral, contribuindo para a transparência da sua atividade e para que possa ser visto como uma política de referência de excelência, transparência, honestidade, compromisso e rigor da organização no seu todo.

Atendendo às diferentes empresas participadas, unidades de negócio, consultores externos e à pluralidade de departamentos que compõem a Moneris (para mais informação consultar o site corporativo, em www.moneris.pt), o presente Código poderá virá ser alvo de adaptações específicas, que melhor se enquadrem na unidade de negócio ou no departamento a que respeitem.

O presente documento está sujeito a revisões periódicas, por forma a garantir a sua melhoria contínua e a sua conformidade normativa e regulamentar.

2.1 Visão  

O grupo Moneris é reconhecido como uma organização global, atenta à realidade das empresas e do seu contexto social, que se distingue pela excelência dos serviços prestados e que procura, a cada momento, criar valor aos seus clientes e exceder as suas expectativas.

Contexto social – procuramos ter um impacto positivo nos mercados e comunidades onde estamos presentes, eliminando as barreiras da interioridade e promovendo o acesso à inovação e ao desenvolvimento.

Excelência dos serviços – pautamos a nossa atuação por uma melhoria contínua dos métodos e processos que pomos em prática, através de um forte investimento no nosso capital humano.

Criação de valor – apoiamos os nossos clientes nos seus projetos empresariais, com serviços e soluções inovadoras, potenciando a obtenção de vantagens competitivas nos seus negócios.[1]

2.2 Missão

A nossa missão consiste em apoiar de forma dedicada o desenvolvimento dos projetos e negócios dos nossos clientes, através de uma prestação de serviços integrada e de excelência, tendo em vista criar valor e potenciar vantagens competitivas àqueles que a nós confiam o seu negócio.

Somos líderes na prestação de serviços de consultoria, contabilidade e apoio à gestão, e contribuímos para um desenvolvimento sustentado da economia portuguesa e dos seus agentes, através da promoção das melhores práticas e princípios de governo das sociedades e da solidez dos seus instrumentos de relato financeiro.[2]

2.3 Valores

No grupo Moneris partilhamos um conjunto de valores fundamentais que definem a nossa identidade e orientam as ações e comportamentos dos nossos colaboradores.

Os nossos valores consistem num conjunto de princípios e de normas de conduta que determinam a forma como prestamos os nossos serviços e o modo como apresentamos as soluções aos nossos clientes.

Integridade

Estamos determinados a obedecer, sempre, a altos padrões de integridade, assentes em parâmetros de elevado rigor e transparência. Estes são pressupostos inalienáveis no relacionamento que estabelecemos com os nossos clientes e parceiros de negócio.

Exigência

Pautamos a nossa atuação por uma busca incessante pelo conhecimento. Acreditamos que a chave para o nosso sucesso está na formação contínua dos nossos quadros e na vivência de uma verdadeira cultura de exigência. Norteamos a nossa atuação por uma melhoria progressiva dos métodos e processos que pomos em prática.

Criação de Valor

Pretendemos a cada momento exceder as expectativas dos nossos Clientes, Colaboradores e Parceiros, procurando criar valor através de uma postura dinâmica, inovadora e voltada para as ideias e soluções, apoiamos os nossos Clientes nos seus projetos empresariais, potenciando a obtenção de vantagens competitivas nos seus negócios.

Partilha

Para o grupo Moneris o trabalho em equipa potência o capital intelectual. Esta forma de estar e de trabalhar tem por base o respeito mútuo, a partilha de ambições e expectativas e a igualdade de oportunidades que é dada a cada colaborador dentro da organização.[3]


[1] Texto disponível em www.moneis.pt

[2] Idem

[3] Idem

O presente Código vem definir princípios éticos e boas práticas fundamentais para o grupo Moneris.

Este Código tem como destinatários os mais variados intervenientes da Moneris, quer no âmbito interno, quer no âmbito externo.

  1. Interno

As disposições do Código são diretamente aplicáveis a todos os Colaboradores da Moneris, independentemente do vínculo ou posição hierárquica que ocupem dentro da organização, sobre quem impende o cumprimento do presente Código, tendo em vista a promoção de um ambiente corporativo saudável, responsável e profissional.

Por Colaboradores entendem-se todas as pessoas que desenvolvam atividade na Moneris, incluindo, estagiários, diretores, trabalhadores e Colaboradores em geral, independentemente do vínculo contratual.

Por MOE, conforme refere a página oficial da Segurança Social Direta, entendem-se como sendo:

Administradores, diretores e gerentes das sociedades e das cooperativas;

Administradores de pessoas coletivas gestoras ou administradoras de outras pessoas coletivas, quando contratados a titulo de mandato para aí exercerem funções de administração, desde que a responsabilidade pelo pagamento das respetivas remunerações seja assegurado pela entidade administrada;

Gestores de empresas públicas ou de outras pessoas coletivas, qualquer que seja o fim prosseguido, que não estejam obrigatoriamente abrangidos pelo regime de proteção social convergente dos trabalhadores em funções públicas e que não tenham optado por diferente regime de proteção social de inscrição obrigatória;

Membros dos órgãos internos de fiscalização das pessoas coletivas, qualquer que seja o fim prosseguido, que não se encontrem obrigatoriamente abrangidos pelo regime de proteção social convergente dos trabalhadores em funções públicas e que não tenham optado, nos termos legais, por diferente regime de proteção social de inscrição obrigatória;

Membros dos demais órgãos estatutários das pessoas coletivas, qualquer que seja o fim prosseguido, que não se encontrem obrigatoriamente abrangidos pelo regime de proteção social convergente dos trabalhadores em funções públicas e que não tenham optado, nos termos legais, por diferente regime de protecção social de inscrição obrigatória.[1]

O cumprimento do disposto no presente Código não dispensa a aplicação das normas legais em vigor, em especial, normas deontológicas a que certos Colaboradores e MOE possam estar vinculados pela função que desempenham.

Este Código constitui um instrumento de regulamentação interna, estando disponível a todos os Colaboradores, Consultores e MOE da Moneris na sua intranet, cumprindo-se deste modo o dever de informação. Como tal, é assumido por todos e cada um, individualmente, o compromisso com a sua observância, tanto nas suas relações recíprocas, como nas relações que, em nome do Grupo Moneris, venham a estabelecer.

  1. Externo

O presente Código aplica-se igualmente a todos os Acionistas, Investidores, Stakehlders, Consultores, Prestadores de Serviços, Fornecedores e Entidades Parceiras, que atuem por conta e em nome da Moneris, por quem o respeito e consciencialização dos princípios éticos emanados no presente Código devem ser atendidos, por forma a que os mesmos lhes sejam aplicados no decurso das relações que mantêm com a Moneris.

Pretende-se com o presente Código dar a conhecer aos Clientes, Fornecedores, Acionistas, Entidades Oficiais e Parceiras, Comunidade em geral, os princípios e valores pelos quais a Moneris norteia a sua atividade, fomentando relações crescentes de confiança entre todos eles, assim como reforçar os elementos identitários do Grupo Moneris.

Para o efeito, o Código ficará ainda disponível no site oficial da Moneris, em www.moneris.pt.


[1] Texto disponível em http://www.seg-social.pt/membros-de-orgaos-estatutarios.

Os Deveres Gerais de Conduta devem ser entendidos como regras de conduta, que visam regular a atitude geral dos Colaboradores e MOE, bem como Clientes, Fornecedores, Acionistas, Entidades Oficiais e Parceiras, Comunidade em geral, entre si e na sua relação com o exterior, de modo a uniformizar e definir padrões de atuação que obedeçam aos Princípios Éticos da Moneris.

As normas constantes do presente Código devem ser aceites, compreendidas e praticadas por todos os Colaboradores e MOE onde quer que estes desenvolvam a sua atividade, e independentemente da sua posição hierárquica ou das suas funções específicas e responsabilidades.

No exercício das suas atividades, funções e competências, os Colaboradores e MOE da Moneris devem atuar, tendo em vista a prossecução dos interesses da Moneris e no respeito pelos princípios da legalidade, boa-fé, transparência, lealdade, integridade, profissionalismo e confidencialidade, tendo em consideração a missão e os valores da Moneris.

Os Colaboradores e MOE devem ter um desempenho de elevado sentido de responsabilidade e cooperação, privilegiando o bom ambiente e o trato pessoal entre todos e independentemente da sua posição na hierarquia na Moneris. A conduta dos Colaboradores deve ser apta a implementar as decisões dos superiores hierárquicos, de acordo com os planos da Moneris. Os MOE devem estar aptos a atender e a apoiar todas as questões dos seus Colaboradores, de acordo com os planos e procedimentos estabelecidos internamente.

Todos os Colaboradores e MOE abrangidos por Códigos Deontológicos e/ou Estatutos profissionais, devem diligenciar no sentido do seu perfeito conhecimento e cumprimento. A não observância destes deveres implica responsabilização disciplinar, sem prejuízo de, ao caso concreto, caber responsabilidade civil ou criminal.

Ainda no âmbito da atividade desempenhada, os Colaboradores devem observar continuamente os princípios de cooperação, de urbanidade e de respeito pelas hierarquias, pautando as suas relações recíprocas na base de um tratamento cordial, respeitoso e profissional, bem como promover a participação de conhecimentos ou informações e a cooperação interdisciplinar ou entre departamentos, privilegiando o espírito de equipa.

A atuação dos Colaboradores deve pautar-se por princípios de lealdade, honestidade, isenção e discrição não atendendo a interesses privados ou pessoais, conforme previsto co Ponto 9.

Os Colaboradores devem nortear-se por elevados padrões de ética profissional e evitar situações suscetíveis de originar conflitos de interesses, cabendo-lhes, designadamente, abster-se de participar em quaisquer operações económicas ou financeiras que possam prejudicar a sua independência ou imparcialidade. Sempre que no seu relacionamento interno, ou na relação com Clientes, Fornecedores ou outras entidades ou pessoas, que com a Moneris se relacionem, forem obtidos benefícios ou condições preferenciais, deve ser dado conhecimento tempestivo através do canal de denúncias previsto no Ponto 10.

Os Colaboradores devem cumprir sempre com zelo, eficiência e da melhor forma possível as responsabilidades e deveres que lhes sejam cometidos na Moneris, contribuindo para o eficaz funcionamento do Grupo.

As atuações acima melhor mencionadas são extensíveis aos MOE na exata medida das suas funções.

Tanto os Colaboradores como os MOE devem estar conscientes da importância dos respetivos deveres e responsabilidades, ter em conta as expetativas dos Clientes relativamente à sua conduta, dentro de padrões socialmente aceites, e comportar-se de modo a reforçar a confiança na Moneris e contribuir para a boa imagem do Grupo.

São nomeadamente Normas de Conduta do Grupo:

Formação

Enquanto Grupo em constante crescimento, com forte implementação no mercado, e tendo presente que o Capital Humano é o maior responsável pelo crescimento e sucesso da Empresa, a Moneris privilegia o desenvolvimento profissional e pessoal dos seus Colaboradores, promovendo uma formação permanente e contínua como elemento potenciador do seu melhor desempenho e motivação;

Recrutamento

As políticas de seleção, remuneração e progressão individual do Grupo orientam-se por critérios de mérito e equivalentes de mercado;

Respeito Normativo

A Moneris observa de forma cuidada os princípios e valores constantes da legislação nacional e internacional em matéria de Direitos Humanos e Sociais. Não são admitidos comportamentos discriminatórios em razão do sexo, raça, etnia, convicção religiosa, filiação partidária, ou outra, sendo promovida a igualdade de oportunidades, assegurando a integridade e dignidade no local de trabalho;

Higiene e Segurança no Trabalho

A Moneris proporciona um ambiente de trabalho saudável, seguro e agradável, proporcionando o bem-estar a produtividade dos seus Colaboradores;

“Endomarketing”

Contando atualmente com perto de 300 Colaboradores, a Moneris privilegia um ambiente participativo entre os seus Colaboradores, promovendo processos eficazes de comunicação, consulta e partilha através de ações internas na empresa, tendentes a melhorar a sua cultura empresarial e a sua imagem corporativa, obtendo uma equipa motivada;

Criação de Valor

A Moneris conduz os seus negócios com uma visão de criação de valor de longo prazo, respeitando os princípios de sustentabilidade e de responsabilidade social, corporativa e ambiental;

Proteção de Dados

A proteção das pessoas singulares relativamente ao tratamento de Dados Pessoais é um direito fundamental com consagração Constitucional. A proteção de dados aplica-se a toda a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável.

A Moneris assegura o cuidado, transparência e confidencialidade do tratamento de dados, através do escrupuloso cumprimento do Quadro Legal em vigor;

Política da Qualidade

A Moneris, enquanto empresa de referência na prestação de serviços de contabilidade, consultoria e apoio à gestão, está consciente da sua responsabilidade empresarial e assume a qualidade como um fator chave da cultura do grupo.

Entendemos, por isso, que é nosso dever assumir o compromisso de melhoria contínua da qualidade dos nossos processos e serviços, com o intuito de satisfazer em pleno as necessidades dos nossos clientes e alcançar os objetivos globais do grupo, consolidando desta forma o prestígio da marca Moneris.

Assim, a Política da Qualidade da Moneris assenta nos seguintes vetores:

Colaboradores

Proporcionar um ambiente de trabalho que potencie a igualdade de oportunidades dadas a todos os colaboradores, que tenha por base uma forma de estar e de trabalhar sob princípios de respeito mútuo, e que promova a excelência do desempenho e o reconhecimento do empenho que os Colaboradores colocam no dia a dia e na busca incessante da excelência no serviço ao cliente e na vivência da marca Moneris.

Clientes

O nosso relacionamento com o cliente é baseado num compromisso com a qualidade do serviço que prestamos. Temos uma política de investimento sólido e sustentável na melhoria contínua, pois temos a consciência que os serviços que prestamos são essenciais na confiança depositada pelos clientes e demais stakeholders do mercado, designadamente entidades reguladoras, autoridades fiscais, investidores, fornecedores e mercado em geral.

Reconhecemos a importância e criticidade do nosso papel na execução de serviços de qualidade e pretendemos, em cada momento, identificar e satisfazer os requisitos do cliente e consolidar a confiança do mesmo através de uma relação profissional séria, serviços personalizados e uma pronta resposta às suas necessidades e expectativas.

Desejamos contribuir para a estabilidade económica e financeira do Cliente, proporcionando um apoio permanente à Gestão.

Fornecedores

Demonstrar correção ética e comercial, mantendo um relacionamento saudável e de confiança.

Acionistas

Conquistar e preservar um elevado prestígio da empresa no mercado e garantir rendimentos financeiros equilibrados.

Entidades Oficiais

Cumprir com profissionalismo e rigor todas as disposições legais e fiscais em vigor.

Comunidade

Apoiar as iniciativas da comunidade. Pretendemos ser um agente ativo e dinâmico no contexto das comunidades em que estamos integrados e atuamos, tendo um impacto positivo, através da eliminação das barreiras da interioridade e promoção do acesso à inovação, ao desenvolvimento e ao investimento.

25 de fevereiro de 2019, pelo Conselho de Administração”[1]

Esta Política de Qualidade encontra-se publicada na intranet e no site oficial da Moneris, constituindo elemento de leitura obrigatória para todos os Colaboradores e MOE.


[1] Texto disponível em www.moneris.pt.

A Moneris atua no mercado de forma transparente, em leal e sã concorrência, visando a maior eficiência e transparência das transações, criação de parcerias e a satisfação dos Clientes. A Moneris compromete-se a assegurar que os Clientes confiem nos serviços prestados, como sendo de qualidade superior e com valor acrescentado.

Nas suas relações externas, a Moneris rege-se pelas seguintes traves mestras:

  • Confidencialidade e sigilo profissional

Os Colaboradores e MOE da Moneris devem guardar absoluto sigilo e reserva em relação ao exterior de toda a informação de que tenham conhecimento no exercício das suas funções que, pela sua natureza, possa afetar a imagem, o interesse ou os negócios do Grupo, em especial quando a informação seja de caráter confidencial, mesmo após a cessação das suas funções.

Deve entender-se por informação abrangida por sigilo, todos os dados informáticos pessoais ou outros considerados reservados, informação sobre oportunidades de negócio ou negócios em curso, atividades de pré-contratação, contratação ou, de algum modo, relacionadas com procedimentos administrativos de adjudicação em curso na Moneris, qualquer informação que possa identificar outras entidades ou pessoas com que a Moneris se relacione profissionalmente, informação sobre competências técnicas, métodos de trabalho e gestão de projetos desenvolvidos pela Moneris, bem como informação relativa a qualquer projeto realizado ou em desenvolvimento, cujo conhecimento esteja limitado aos Colaboradores e MOE da Moneris no exercício das suas funções ou em virtude das mesmas.

  • Conflitos de Interesse

Os Colaboradores e MOE do Grupo Moneris devem evitar qualquer situação suscetível de originar, direta ou indiretamente, conflitos de interesse, abstendo-se de participar nas tomadas de decisão que possam envolvê-los.

Existe conflito de interesse atual ou potencial sempre que um Colaborador ou MOE tenha um interesse pessoal ou privado em determinada matéria que possa influenciar o desempenho imparcial e objetivo das suas funções. Por interesse pessoal ou privado entende-se qualquer potencial vantagem para o próprio, para os seus familiares e afins ou para o seu círculo de amigos e conhecidos.

Os eventuais conflitos de interesse de qualquer Colaborador deverão ser imediatamente reportados ao Diretor de Pessoas e Cultura e ao Responsável pelo Cumprimento Normativo, ou através do canal de denúncias previsto no Ponto 10, ou nos termos da Minuta constante como Anexo I ao presente Código, no caso de se tratar de MOE, qualquer situação que possa consubstanciar um conflito de interesses, deverá respeitar o disposto no Código das Sociedades Comerciais relativamente a esta matéria, nomeadamente, o disposto no artigo 251º (para os Gerentes) e artigo 410º (para os Administradores).

  • Incompatibilidades

Quando qualquer Colaborador se encontrar numa situação em que veja a sua isenção, transparência, profissionalismo ou capacidade decisória posta em causa, deve de imediato dar conhecimento ao Diretor de Pessoas e Cultura e ao Responsável pelo Cumprimento Normativo para um acompanhamento adequado da situação. Sempre que qualquer Colaborador ou MOE veja a sua isenção, independência, o normal exercício das suas funções de qualquer forma limitado, ou possa pôr em causa a boa imagem do Grupo Moneris, reconhece-se a existência de uma incompatibilidade.

Atendendo ao âmbito da atividade desenvolvida pelo Grupo Moneris, dá-se especial ênfase ao disposto no artigo 77º do Decreto-Lei n.º 452/99, de 05 de Novembro, com a atual redação dada pela Lei n.º 68/2023, de 7 de dezembro (Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados), onde se encontram previstas as situações de Incompatibilidades dos Contabilistas Certificados, os quais, quer a nível Deontológico, quer a nível do presente Código, devem zelar pelo seu estrito e escrupuloso cumprimento.

As situações de possíveis Incompatibilidade dos Colaboradores devem ser reportadas ao Diretor de Pessoas e Cultura e ao Responsável pelo Cumprimento Normativo, ou através do canal de denúncias previsto no Ponto 10, ou nos termos da Minuta que consta como Anexo I ao presente Código, no caso de se tratar de MOE, deverá ser observado o disposto no Código das Sociedades Comerciais relativamente a esta matéria, bem como as boas práticas de governo societário.

  • Integridade

Os Colaboradores e MOE da Moneris não devem aceitar ou propor a terceiros ofertas ou outros benefícios que possam criar nos seus interlocutores expectativas de favorecimento nas suas relações com a empresa, conforme previsto no ponto 9 do presente Código.

Os Colaboradores e MOE da Moneris não devem aceitar ou efetuar quaisquer pagamentos ou transações a título pessoal, ou em nome da empresa, ou atuar de modo a favorecerem os seus interesses ou os de terceiros junto de Clientes, Fornecedores, Acionistas, Stakeholders, Entidades Oficiais, Entidades Parceiras e Comunidade em geral, sendo proibida toda a prática de corrupção.

Os subornos consubstanciam uma situação ilegal e sujeita a penalização criminal e internamente ao levantamento de um procedimento disciplinar, mesmo sob forma de suspeita.

  • Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo

De acordo com as normas legais de fonte nacional e internacional, e com vista a evitar o uso da atividade da Moneris para efeito de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, a Moneris tem o dever de comunicar às autoridades competentes a realização de operações que suscitem suspeitas neste domínio.

No âmbito da prevenção do branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, a Moneris adota as medidas necessárias, nomeadamente através de programas específicos e regulares de formação, a habilitar os seus Colaboradores, cujas funções sejam relevantes para efeitos dessa prevenção, com o conhecimento adequado das obrigações impostas pelo quadro legal em vigor nesta matéria, com a capacidade de reconhecer operações que possam estar relacionadas com a prática daqueles crimes e com a capacidade de atuar de acordo com as disposições Legais, nomeadamente e não de forma exclusiva, a Lei n.º 73/2017, de 16 de Agosto, a Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto e a Lei n.º 89/2017, de 21 de Agosto, bem como, as respetivas normas regulamentares.

A Moneris não pretende ser envolvida em qualquer tipo de atividade considerada ilegal, quer por intermédio dos seus Colaboradores, quer de Clientes, Fornecedores, Acionistas, Entidades Oficiais e Parceiras, ou da Comunidade.

Para tanto, o Grupo está empenhado em ter o maior conhecimento possível de todas as entidades com as quais se relaciona, adotando uma Política de Compliance, especialmente vocacionada para o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, bem como de quaisquer outras atividades ilícitas.

Esta Política de Compliance encontra-se publicada na intranet e no site oficial da Moneris, constituindo elemento de leitura obrigatória para todos os Colaboradores e MOE.

  1. Relacionamento com Clientes

Com a consciência de que os Clientes são a razão da existência e do crescimento da Moneris, assume-se o compromisso de, no relacionamento com estes, atuar com o mais elevado profissionalismo, transparência, cortesia e respeito.

A Moneris mantém com os seus Clientes uma relação transparente, prestando sempre informação correta e completa sobre os serviços que presta. As práticas comerciais que usa respeitam a liberdade de escolha do Cliente, para tanto, adota mensagens publicitárias que respeitam os princípios da correção, da verdade da informação e do rigor, na estrita observância dos direitos de terceiros.

A Moneris opera com modelos de relacionamento com os Clientes que permitem valorizar os seus pontos de vista e sugestões de melhoria da qualidade, da segurança e da adequação da oferta de serviços e soluções.

Para uma maior proximidade e satisfação do Cliente, a Moneris proporciona respostas atempadas a reclamações e ou questões colocadas pelos mesmo pelos mesmos, disponibilizando informação clara e adequada.

Em caso de litígio de consumo, definido nos termos do disposto na Lei n.º 144/2015, de 08 de setembro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de Janeiro, o Cliente pode recorrer à entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo competente.

  1. Relacionamento com Fornecedores

O Grupo mantém uma relação de parceria leal e aprazível com os seus fornecedores, baseada em procedimentos que em observância das regras do mercado, assegurem uma justa partilha dos benefícios e das responsabilidades da cadeia de valor em que operam.

A Moneris elege os seus Fornecedores segundo idênticos critérios de exigência, sendo avaliado o seu comportamento ético e profissional, para além das condições comerciais e das competências técnicas apresentadas.

O relacionamento com Fornecedores rege-se por processos transparentes, com estrita observância dos ditames da boa fé e das condições contratuais negociadas.

  1. Relacionamento com Acionistas

É preocupação constante da Moneris conquistar e preservar um elevado prestígio da empresa no mercado, garantindo uma maximização da sua rendibilidade e concomitante valor acionista, numa estrutura económico-financeira equilibrada.  

  1. Relacionamento com Entidades Parceiras

No seu relacionamento com Entidades Parceiras, a Moneris estabelece elevados padrões de qualidade, além das condutas éticas esperadas em relação a matérias como meio ambiente, discriminação, entre outros.

A relação com Entidades Parceiras pauta-se pelo respeito mútuo. Este relacionamento tem como objetivo principal a obtenção de vantagens competitivas e criação de valor para os Clientes.

No âmbito das parcerias estabelecidas, a Moneris define com clareza e objetividade o papel de cada Entidade Parceira, formalizando e divulgando as mesmas nos seus canais próprios.

  1. Relacionamento com Concorrentes

A Moneris respeita as regras legais e critérios de mercado, promovendo uma concorrência leal e saudável, pautando o relacionamento com os Concorrentes em critérios de cordialidade e respeito mútuo. A Moneris atua com respeito pelos Concorrentes, tomando as suas decisões de forma independente e abstendo-se de práticas ou comportamentos cujo resultado possa colidir com os ditames da concorrência desleal.

Os Colaboradores e MOE da Moneris devem pautar a sua atuação na empresa por uma constante motivação pelo aumento da produtividade, pelo envolvimento e participação ativa nas dinâmicas promovidas pela empresa, pela manutenção de um clima sadio e pela confiança, no respeito pela estrutura hierárquica, colaborando proactivamente, partilhando conhecimento e informação e cultivando o espírito de lealdade, cooperação e de trabalho em equipa.

Os Colaboradores e MOE da Moneris que tenham, entre si, relações familiares ou equivalentes não devem exercer a sua atividade em relação hierárquica ou funcional direta, devendo ser dado conhecimento tempestivo ao Diretor de Recursos Humanos.

Os Colaboradores e MOE da Moneris observarão os melhores princípios de respeito pela integridade e dignidade no relacionamento entre si, devendo a Moneris promover a correção e a urbanidade nas relações entre os seus Colaboradores, tomando igualmente as medidas necessárias quanto ao incumprimento.

Os Colaboradores e MOE da Moneris devem procurar, de forma contínua, aperfeiçoar e atualizar os seus conhecimentos, tendo em vista a manutenção ou melhoria das suas competências e desempenho profissional.

Para os Colaboradores, a lealdade implica não só o adequado desempenho das suas funções, o cumprimento das instruções dos seus superiores hierárquicos e o respeito pelas hierarquias, mas também a transparência e a abertura no trato pessoal com superiores e demais colegas, no âmbito das disposições normativas aplicáveis.

Para os MOE, a lealdade implica não só o adequado desempenho das suas funções, o respeito pelos seus subordinados hierárquicos, mas também a transparência e a abertura com os mesmos e demais colegas inter pares, no âmbito das disposições normativas aplicáveis.

São contrárias à conduta de lealdade que se espera dos Colaboradores a não revelação a superiores e colegas de informações que possam afetar o andamento dos trabalhos, sobretudo com o intuito de obter vantagens pessoais, o fornecimento de informações falsas, inexatas ou exageradas, a recusa em colaborar com os colegas e a demonstração de uma atitude de obstrução.

Os Colaboradores que desempenhem funções de direção, coordenação e chefia devem instruir os que com eles trabalhem de uma forma clara e compreensível.

No seio da Moneris, devem os Colaboradores manter entre si um relacionamento pautado pelo respeito, correção e urbanidade mútua, no cumprimento dos princípios de respeito pela integridade e honestidade.

Para além dos outros deveres previstos no presente Código, são deveres dos Colaboradores da Moneris, nomeadamente no que concerne a relações internas, os seguintes:

  • Cumprir a Lei em geral, as normas internas e externas, bem como os regulamentos e diretivas em vigor;
  • Não praticar qualquer tipo de discriminação negativa, contribuindo para um clima são, de confiança e de respeito pela estrutura hierárquica;
  • Atuar com motivação pelo aumento da produtividade, pelo envolvimento e participação, colaborando proactivamente nas iniciativas e dinâmicas corporativas, assegurando eficácia, rigor e qualidade no desempenho das suas funções;
  • Manter e fomentar o bom relacionamento com todos os colegas e pessoas com as quais interajam no exercício das suas funções, sendo diligentes e cooperantes na realização dos interesses do Grupo;
  • Assumir perante os problemas internos, uma postura construtiva na resolução dos mesmos, mostrando abertura às críticas e aos pontos de vista alheios, com vista à melhoria de processos e do serviço;
  • Cooperar na manutenção e preservação do espaço de trabalho evitando perturbações na produtividade do trabalho dos colegas que dividem o respetivo espaço; e
  • Não praticar, sob qualquer forma, qualquer comportamento suscetível de preencher a prática de assédio, em relação a esta questão específica chamamos a atenção para o Ponto 8

Não praticar, qualquer que seja a sua forma e meio, atos que consubstanciem corrupção e infrações conexas aos crimes de corrupção, em relação a esta ponto chamamos a atenção para o Ponto 9.

A Moneris proporciona um ambiente de trabalho saudável, seguro, agradável e promotor do bem-estar e da produtividade dos seus colaboradores e MOE.

A Moneris promove um ambiente de trabalho sadio e seguro, que visa a valorização e o bem-estar, promovendo a confiança, o respeito, a justiça e o estímulo à melhoria contínua e à produtividade.

Deste modo, a Moneris cria condições para permitir aos Colaboradores e MOE um ambiente facilitador da participação ativa na prevenção dos riscos profissionais.

A Moneris assegura ainda as condições para um adequado e responsável funcionamento dos serviços de Segurança, Higiene e Saúde no trabalho, com vista à eliminação/redução dos riscos profissionais.

É absolutamente proibida a discriminação de qualquer natureza, direta ou indireta, seja por raça, classe social, nacionalidade, religião, deficiência física ou mental, sexo, orientação sexual, associação a sindicatos, idade, filiação política ou quaisquer outras condições.

Considera-se que existe discriminação direta sempre que uma pessoa seja sujeita a tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido, ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável”[1].

“Considera-se que existe discriminação indireta, sempre que uma disposição, critério ou prática aparentemente neutro seja suscetível de colocar uma pessoa, por motivo de um fator de discriminação, numa posição de desvantagem comparativamente com outras, a não ser que essa disposição, critério ou prática seja objetivamente justificado por um fim legítimo e que os meios para o alcançar sejam adequados e necessários[2].

Conforme dispõe o artigo 29º n.º 1 da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com a última redação dada pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril (doravante designado Código do Trabalho) – “É proibida a prática de assédio”.

Em estrito cumprimento da disposição legal supra, a Moneris, não se coaduna nem tolera qualquer tipo de comportamento ou conduta que possam consubstanciar a prática de assédio, existindo penalizações severas a nível disciplinar, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que advier da prática desses atos, para todos os Colaboradores que adotarem qualquer tipo de comportamento que se possa subsumir a prática de assédio, quer a título doloso, quer a título negligente, quer na forma tentada.

Assédio é todo o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador[3].

Assédio sexual é todo o comportamento indesejado de caráter sexual, sob a forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador[4].

Para uma melhor e mais fácil compreensão do conceito de assédio, passamos a abordar os diferentes tipos de assédio existentes na doutrina e publicações relacionadas com o combate e prevenção de práticas de assédio:

 – Assédio Vertical Descendente:

Este tipo de assédio manifesta-se numa dimensão hierárquica, verificando-se quando um(a) superior assedia um(a) subordinado(a).

 – Assédio Horizontal:

Este tipo de assédio ocorre entre Colegas, sem correlação hierárquica.– Assédio Ascendente:

Este tipo de assédio manifesta-se numa dimensão hierárquica, verificando-se quando um(a) subordinado(a) assedia um(a) superior.

Todos os Colaboradores devem demonstrar sensibilidade e respeito mútuo e abster-se de qualquer comportamento tido como ofensivo para com outra pessoa.

A Moneris não tolera comportamentos como desrespeito, intimidação, perseguição, uso de roupas inapropriadas em contexto profissional e uso de linguagem inadequada.

Qualquer comportamento ou conduta, suscetível de constituir a prática de assédio ou discriminação deve ser prontamente reportada ao Diretor de Pessoas e Cultura, ao Departamento Jurídico / Compliance da Moneris ou denunciado através dos canais de denúncia colocados ao dispor.

A título exemplificativo, os seguintes comportamentos constituem prática de assédio e/ou discriminação:

  • Promover o isolamento;
  • Ridicularizar, de forma direta ou indireta, uma característica física ou psicológica;
  • Divulgar sistematicamente, rumores e comentários maliciosos ou críticas reiteradas sobre Colaboradores, Colegas ou Superiores Hierárquicos;
  • Exercer qualquer tipo de pressão sobre um Colaborador, Colega ou Superior Hierárquico, por forma a causar-lhe algum transtorno;
  • Usar de violência verbal ou física.

A Moneris adota as seguintes medidas de prevenção e combate ao assédio e à discriminação:

  • O esforço conjunto da entidade empregadora e dos Colaboradores na criação de um ambiente de trabalho sem violência;
  • A proibição de comportamentos que constituam prática de assédio ou discriminação;
  • A disponibilização no portal da Intranet de informação sobre a política de prevenção de assédio nos locais de trabalho, a todos os Colaboradores e MOE;
  • A promoção de ações de sensibilização sobre a prevenção de assédio no trabalho a todos os Colaboradores e MOE;
  • A proibição no local de trabalho de quaisquer calendários, literatura, posters ou quaisquer materiais com conteúdos de natureza sexual;
  • Proibição de acesso a sites pornográficos ou utilização inapropriada de correio eletrónico para envio de mensagens com conteúdos de natureza sexual;
  • O compromisso de garantir a inexistência de represálias sobre os/as queixosos/as;
  • A criação de procedimentos formais de queixa sobre eventuais situações de assédio;
  • A criação de uma linha de denúncias/reporte anónima dentro da Moneris; e,
  • A garantia de confidencialidade do denunciante.

Para uma melhor caracterização de comportamentos integrantes da prática de assédio e/ou discriminação, o Professor António Monteiro Fernandes identifica alguns traços caracterizadores dos mesmos, os quais transcrevemos:

  1. Um Comportamento: que seja reiterado, contínuo, não basta um ato isolado, que seja indesejado e apto a causar incómodo injusto ou mesmo prejuízo para a vítima;
  2. Uma Intenção: com o comportamento condizente com o acima descrito, exercer pressão moral sobre o outro, tirando partido de algum fator de debilidade ou menor resistência, ou, no mínimo, a desconsideração da possibilidade de tal efeito;
  3. Uma relação de nexocausalidade: tem que existir uma relação entre o comportamento do assediante e os efeitos perturbadores, constrangedores, atentatórios da dignidade ou geradores de clima social negativo para a vítima;
  4. Um objetivo final inaceitável: consistente na obtenção de um efeito nocivo na vítima, desejado pelo assediante.[5]

[1] Definição dada pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), disponível em www.cite.gov.pt.

[2] Definição dada pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), disponível em www.cite.gov.pt.

[3] Definição dada pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), disponível em www.cite.gov.pt.

[4] Definição dada pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), disponível em www.cite.gov.pt.

[5] FERNANDES, António Monteiro, Direito do Trabalho, Almedina, 18ª Edição 2017.

O Grupo Moneris não tolera qualquer conduta que consubstancie a prática, qualquer que seja a sua forma e meio, de corrupção e infrações conexas aos crimes de corrupção, conforme resulta dos Deveres Gerais de Conduta previstos no Ponto 4.

Sempre que tenham conhecimento ou se encontrem perante uma situação suscetível de contrariar o presente código de conduta ou que possa consubstanciar a prática de corrupção e infrações conexas aos crimes de corrupção, os Colaboradores da Moneris devem comunicar sem demora através do canal de denúncias previsto no Ponto 10.

Em complemento ao presente Ponto existe um Plano de Prevenção de Risco divulgado na intranet, constituindo elemento de leitura obrigatória para todos os Colaboradores e MOE.

Com o intuito de reforçar a confiança junto dos Colaboradores, Clientes, Fornecedores e Stakeholders, a Moneris, alinhada com o previsto no Regime Geral de Proteção de Denunciantes, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, requalificou o seu canal de denúncia interno.

O canal de denúncia Moneris reflete o compromisso com uma cultura forte de Compliance, permitindo reportar potenciais situações e condutas que não cumpram com a Lei vigente, com os Princípios Corporativos da Moneris, com o Código de Conduta e outras Políticas e Guidelines da Moneris.

No referido canal, as denúncias são feitas de forma voluntária e podem ser efetuadas oralmente ou por escrito e de forma confidencial ou anónima, garantindo ao Denunciante o mesmo nível de proteção em qualquer dos âmbitos reportados.

Todos os dados pessoais que serão tratados no âmbito de eventuais denuncias apresentadas no canal de denúncia estão protegidos de acordo com a Política de Privacidade da Moneris, a qual pode consultar no site corporativo.

O registo das denúncias recebidas será conservado, pelo menos, durante o período de cinco anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.

Todos os dados pessoais que manifestamente não forem relevantes para o tratamento das denúncias não serão conservados, sendo imediatamente eliminados.

Este Canal encontra-se disponível na intranet e no site oficial da Moneris.

O presente Código constitui um elemento estruturante no que respeita ao fortalecimento da cultura do Grupo.

A Administração promoverá a adequada divulgação do presente Código, de forma a consolidar a aplicação dos princípios e a adoção dos comportamentos no mesmo estabelecido.

Passará a encontrar-se um suporte escrito do Código, em formato digital, disponível na Internet e na Intranet. Todos os Colaboradores deverão compreender e identificar-se com os conteúdos do Código, comprometendo-se a respeitar as normas aí estabelecidas.

Qualquer dúvida relacionada com a interpretação ou aplicação deste Código deve ser reportada consoante a factualidade, através do canal de denúncia, ao Diretor de Pessoas e Cultura ou ao Responsável pelo Cumprimento Normativo.

Versões:

29 de setembro de 2017

28 de janeiro de 2025

O presente Código constitui um elemento estruturante no que respeita ao fortalecimento da cultura do Grupo.

A Administração promoverá a adequada divulgação do presente Código, de forma a consolidar a aplicação dos princípios e a adoção dos comportamentos no mesmo estabelecido.

Passará a encontrar-se um suporte escrito do Código, em formato digital, disponível na Internet e na Intranet. Todos os Colaboradores deverão compreender e identificar-se com os conteúdos do Código, comprometendo-se a respeitar as normas aí estabelecidas.

Qualquer dúvida relacionada com a interpretação ou aplicação deste Código deve ser reportada consoante a factualidade, através do canal de denúncia, ao Diretor de Pessoas e Cultura ou ao Responsável pelo cumprimento Normativo.

Versões:

29 de setembro de 2017

28 de janeiro de 2025

Sendo que o presente Código foi aprovado pela Comissão Executiva e entra em vigor no dia vinte e nove de Setembro de 2017.

Declaração de Conflito de Interesses

O/A abaixo assinado/a, ________________________________________________, a desempenhar funções na Unidade de ____________________, solicita a escusa do desempenho das funções que me estão atribuídas na minha atividade enquanto ________________________________________, por considerar que não estão totalmente reunidas as condições para a salvaguarda de ausência de conflito de interesses [descrição dos factos].

______________, _____ de _________________ de _________

(Local)                     (Dia)                   (Mês)                (Ano)

Assinatura,

____________________

[Nome completo]

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