Quais as medidas extraordinárias previstas para o setor agrícola?

Medidas extraordinárias no setor agrícola

Medidas extraordinárias no setor agrícola:

PDR2020 (Comunicado)

Relativamente ao PDR2020, os prazos de execução física e financeira dos projetos, cuja data limite para fim de investimento ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020, serão automaticamente prorrogados por três meses. Além disso, é autorizada a apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso. Também os prazos para submissão das candidaturas são prorrogados por 30 (trinta) dias, no âmbito de anúncios em curso, cuja fixação do prazo é da competência da Gestora do PDR 2020.


   Linha Capitalizar – Covid-19 Link

O setor agroalimentar tem acesso à linha de crédito Capitalizar 2018 | COVID-19 para fazer face às necessidades de fundo de maneio e de tesouraria, sendo que as operações de crédito concedidas neste âmbito beneficiam de uma garantia até 80% do capital em dívida, sendo a comissão de garantia integralmente bonificada.

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