Obrigações no âmbito do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)

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Obrigatório desde 2019, o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) prevê algumas obrigações declarativas num contexto de crescente regulação e transparência, com o principal objetivo de identificar quem, em última instância, detém a propriedade ou o controlo das entidades abrangidas.

As penalizações por incumprimento incluem, para além das coimas, que podem ir até 50 mil euros, o impedimento de concorrer à concessão de serviços públicos, ou de beneficiar dos apoios de fundos europeus.

É importante, por isso, atender a esta realidade legislativa e validar internamente o seu grau de cumprimento. Recordamos as principais obrigações a serem cumpridas no âmbito desta Lei:

  1. Declaração inicial: 30 dias após o registo de constituição da pessoa coletiva ou da primeira inscrição no ficheiro Central de Pessoas Coletivas;
  2. Atualização da informação: 30 dias a partir da data do facto que determina a alteração;
  3. Confirmação anual da informação: até ao dia 31 de dezembro, ou aquando da apresentação da Informação Empresarial Simplificada (IES), conforme aplicável.

As falsas declarações para efeitos de registo de beneficiário, para além de incorrerem em responsabilidade criminal, respondem civilmente pelos danos causados.

Como a Moneris pode ajudar?

A Moneris tem apoiado operacionalmente os processos e procedimentos nas organizações, bem como a identificação de oportunidades de melhoria, apresentando propostas para restringir o risco de aplicação de coimas e sanções acessórias pelas entidades oficiais competentes.

Para solicitar mais informações sobre estes serviços e assim definirmos conjuntamente uma solução à sua medida contacte o seu gestor Moneris ou utilize os meios de comunicação habituais: info@moneris.pt | 210 316 400.

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