Os limites de trabalho suplementar são igualmente aplicáveis?

Não.

Ficam suspensos os limites para a realização de trabalho extraordinário ou suplementar,
independentemente de se tratar de contrato individual de trabalho ou de contrato de trabalho em
funções públicas aos trabalhadores das seguintes entidades:

  • Todos os órgãos, organismos, serviços e demais entidades do Ministério da Saúde;
  • Forças e serviços de segurança;
  • Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
  • Hospital das Forças Armadas (HFAR);
  • Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos (LMPQF);
  • Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA, I. P.);
  • Direção -Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP);
  • Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.);
  • Autoridade para as Condições do Trabalho;
  • Instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos, cooperativas e demais entidades da economia social que exerçam atividades essenciais da área social e da saúde, nomeadamente, serviços de saúde, estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas e pessoas com deficiência.
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