Jorge Pires escreve artigo sobre o Orçamento de Estado 2019

jp

Jorge Pires,Coordenador do Comité Técnico Fiscal, apresenta a sua visão sobre o OE 2019 no especial do Jornal Económico.

Que balanço faz do OE2019, a nível da fiscalidade sobre as famílias e das empresas?

O Orçamento do Estado para 2019 traz várias mudanças a nível de fiscalidade para as famílias e para as empresas.

No especial o Jornal Económico explica as principais alterações a nível fiscal e, com a ajuda de especialistas de renome, apresenta as melhores propostas e soluções para otimizar os seus encargos fiscais.

O Orçamento do Estado para 2019, debatido no parlamento, consistiu no último exercício orçamental da presente legislatura.

O documento final aprovado tem o mérito de promover uma estabilidade e consolidação da política fiscal que vem sendo perfilhada em anteriores anos, e por diferentes Governos, assente, no entanto, numa também continuada e dificilmente sustentável elevada pressão fiscal.

Não se vislumbram, pois, quaisquer medidas corretivas de relevo que ponham em causa a continuada asfixia tributária a que empresas e famílias têm vindo a ser sujeitas.

Do lado das empresas há que sublinhar a possibilidade que passa a ser concedida de se comunicar à Autoridade Tributária a dispensa de realização dos Pagamentos Especiais por Conta, caso os sujeitos passivos tenham tempestivamente entregue a Modelo 22 e a IES nos dois exercícios anteriores.

Esta medida permitirá melhorar a liquidez de muitas PME.

Igualmente de referir que se procedeu à introdução de medidas mais benéficas no RFAI e DLRR.

No plano social, destaque para o apoio às famílias e empresas que foram afetadas pelos incêndios merece particular destaque, com a criação de fundos específicos e um conjunto de benefícios fiscais.

Por outro lado, intensificam-se as medidas punitivas para incumpridores na gestão da floresta e promovem-se medidas preventivas para os bombeiros e proteção civil, sendo também criados benefícios fiscais para fixar populações nas regiões do interior.

O regime simplificado deixa de ter como limiar de matéria coletável mínimo os 60 % do valor anual da retribuição mensal mínima garantida, perspetivando-se a sua reformulação até final do primeiro semestre de 2019 com a apresentação de propostas para determinação da matéria coletável com base em coeficientes técnico-económicos.

Ao nível do IVA, a medida que gerou maior controvérsia reside no alargamento da descida do IVA de 13 para 6% em relação a todos os espetáculos.

Por último destacaríamos que se consagram, em certos casos, os descontos para a Segurança Social quando seja acumulado o exercício de atividade independente com atividade profissional por conta de outrem.

Jorge Pires

Coordenador do Comité Técnico Fiscal

Artigo Fiscalidade Jornal Económico

Scroll to Top