Isenção temporária do IVA para bens de produção agrícola 

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O aumento dos preços dos combustíveis que se tem verificado nos últimos meses motivou o estabelecimento de algumas medidas excecionais e temporárias, entre as quais se destaca a isenção do IVA sobre adubos, fertilizantes e corretivos de solos, assim como produtos para alimentação de gado, aves e outros animais, quando utilizados em atividades de produção agrícola.

Esta medida entrou em vigor em 29 de abril e vigora até 31 de dezembro de 2022.

Esta isenção temporária, com direito a dedução a montante, nas mesmas condições, é aplicável aos seguintes bens:

  • Adubos, fertilizantes e corretivos de solos, com exceção de: matérias fertilizantes destinadas à floricultura caseira, desde que comercializadas em embalagens não superiores a 1kg ou 1L; e substratos ou suportes de cultura.
  • Farinhas, cereais e sementes, incluindo misturas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares e quaisquer outros produtos próprios para alimentação de gado, de aves e outros animais, nomeadamente os produtos elencados no Catálogo de matérias-primas para alimentação animal. Esta isenção não é aplicável aos alimentos que se destinem a animais de companhia, animais mantidos em laboratórios, jardins zoológicos ou circos e animais de competição.

As faturas relativas às transmissões de bens isentos referidas devem fazer menção a esta norma legal como motivo justificativo da não liquidação do imposto, conforme exemplo seguinte: “IVA – Isenção prevista na Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril”. 

Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril
Ofício Circulado n.º 30246, de 29-04-2022

Como a Moneris pode ajudar?

O Comité Técnico Fiscal da Moneris, assim como os seus consultores especializados, ficam disponíveis para ajudar a clarificar estas e outras medidas excecionais em vigor, que respondem à atual subida de preços dos combustíveis.

Contacte o seu gestor Moneris ou utilize os meios de comunicação habituais: info@moneris.pt | 210 316 400.

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