Representação fiscal obrigatória após Brexit- Prazo alargado
A designação de representante fiscal por parte das pessoas singulares e pessoas coletivas que se encontravam registadas na base de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira em 31 de dezembro de 2020, com morada no Reino Unido, pode ser realizada até 30 de junho de 2022, sem qualquer penalidade – consultar informação oficial. Até que […]
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