AUTOvoucher

Face ao aumento do preço dos combustíveis e do seu impacto no rendimento dos cidadãos e das famílias, o Governo decidiu atribuir um apoio financeiro designado “AUTOvoucher” aos consumos em postos de abastecimento de combustíveis, nos meses de Novembro de 2021 a Março de 2022, num total de 10 cêntimos por litro de combustível (num total de 50 litros/mês).

Neste sentido, foi publicado no passado dia 8 de novembro, o Decreto-Lei n.º 92-A/2021 que vem estabelecer um subsídio financeiro, de natureza transitória e excecional, a atribuir aos cidadãos nos seus consumos no setor dos combustíveis, com recurso à plataforma “IVAucher”.

De acordo com o Despacho n.º 11020-A/2021, de 10 de novembro, a fase de utilização deste benefício tem início no dia 10 de novembro de 2021 e termina no dia 31 de março de 2022, inclusive.

São elegíveis para utilizar este benefício os consumidores aderentes ao programa “IVAucher”. Caso os consumidores já tenham anteriormente aderido a este programa, consideram-se automaticamente elegíveis para utilizar o benefício “AUTOvoucher”.

Participam no programa, apenas para efeitos deste benefício, os comerciantes licenciados como postos de abastecimento de combustíveis. Estes comerciantes devem afixar nos seus estabelecimentos, em local visível pelos consumidores, um selo confirmativo da adesão ao programa disponibilizado gratuitamente pela entidade operadora do sistema.

O montante mensal do benefício “AUTOvoucher” a creditar a partir do momento da adesão corresponde a 0,10€ por litro de combustível × 50 litros de combustível. A entidade operadora do sistema credita automaticamente a favor dos consumidores aderentes o montante do benefício respetivo:

  1. Até ao término do primeiro dia útil de cada mês;
  2. Até dois dias úteis após a adesão, no caso de consumidores que adiram após a data referida na alínea anterior.

O Despacho n.º 11020-A/2021, de 10 de novembro define ainda que a comparticipação do benefício “AUTOvoucher” opera no primeiro consumo mensal, dispensando-se o montante mínimo previsto no artigo 6.º, n.º 1, do Decreto -Lei n.º 92 -A/2021, de 8 de novembro, e a parte do montante a suportar corresponde a 100% deste benefício, disponível no momento do consumo.

Sugere-se ainda consulta das FAQ’s para consumidores e comerciantes alusivas ao benefício “AUTOvoucher”, disponíveis na plataforma “IVAucher” (https://www.ivaucher.pt/).

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