Quando pode ser requerido o apoio extraordinário aos trabalhadores independentes e MOE’S?

O apoio extraordinário à redução da atividade económica dos Trabalhadores Independentes e dos
Membros de Órgãos Estatutários deverá ser requerido na Segurança Social Direta, nas seguintes
datas:

  • relativo ao mês de abril – de 20 a 30 de abril;
  • relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio;
  • relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho.
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