21 de Abril, 2020

Existem medidas de apoio no âmbito dos projetos cofinanciados?

PT2020 – Novos Sistemas de Incentivos COVID-19 Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva no contexto da COVID-19 Visa apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia da COVID-19, incluindo a construção e a modernização de instalações de testes e ensaios dos […]

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Existem apoios governamentais para fazer face a dificuldades de tesouraria?

Com o objetivo de mitigar os efeitos negativos do COVID-19 sobre a atividade económica em Portugal, o Governo adotou um conjunto de medidas de auxílio destinadas às empresas:  Linha Capitalizar – COVID-19 Foi lançada a Linha Capitalizar – Covid-19, com vista a apoiar as empresas cuja atividade se encontra afetada pelos efeitos económicos resultantes do

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Poderei obter apoio do IEFP caso tenha dívidas a esta entidade?

Depende. As dívidas constituídas pelas entidades candidatas ou promotoras a apoios do IEFP no período compreendido entre o dia 1 de março de 2020 e até 30 de junho de 2020 não irão condicionar a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I. P., às respetivas entidades, no âmbito das

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Quando pode ser requerido o apoio extraordinário aos trabalhadores independentes e MOE’S?

O apoio extraordinário à redução da atividade económica dos Trabalhadores Independentes e dos Membros de Órgãos Estatutários deverá ser requerido na Segurança Social Direta, nas seguintes datas: relativo ao mês de abril – de 20 a 30 de abril; relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio; relativo ao mês de

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Estão previstos apoios governamentais para os trabalhadores independentes?

Sim, nomeadamente: Apoio financeiro extraordinário à redução da atividade económica Devido aos trabalhadores que cumpram as seguintes condições: Estar abrangido exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes; Não ser pensionista; Ter tido obrigação contributiva em 3 meses consecutivos ou 6 meses interpolados há pelo menos 12 meses; Estar em situação comprovada de paragem total da sua

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