8 de Maio, 2020

O empregador pode medir a temperatura corporal dos trabalhadores e impedir o acesso?

No atual contexto da doença COVID-19, e exclusivamente por motivos de proteção da saúde do próprio e de terceiros, podem ser realizadas medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho, porém é expressamente proibido o registo da temperatura corporal associado à identidade da pessoa, salvo com expressa

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Terminou o estado de emergência. Posso regressar ao trabalho?

Depende de vários fatores. A empresa deve poder retomar a atividade, nos seguintes termos: No âmbito da declaração de situação de calamidade em todo o território nacional em vigor desde o dia 03/05, foi definida uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID 19 que prevê

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Quais as responsabilidades do empregador no âmbito da pandemia COVID-19?

Compete ao empregador zelar pela proteção da segurança e saúde dos seus trabalhadores, adotando as medidas necessárias para garantir o cumprimento das regras referentes à segurança e saúde no trabalho. No passado dia 26 de fevereiro, a DGS publicou a Orientação 006/2020, dirigida às Empresas, identificando os procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas,

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