Quais as responsabilidades do empregador no âmbito da pandemia COVID-19?

Compete ao empregador zelar pela proteção da segurança e saúde dos seus trabalhadores, adotando as medidas necessárias para garantir o cumprimento das regras referentes à segurança e saúde no trabalho.

No passado dia 26 de fevereiro, a DGS publicou a Orientação 006/2020, dirigida às Empresas, identificando os procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas, onde se inclui a elaboração de um Plano de Contingência específico para responder a um cenário de epidemia pelo novo coronavírus.

As empresas devem elaborar um plano de contingência adequado ao local de trabalho e de acordo com as orientações da Direção-Geral da Saúde e da Autoridade para as Condições de Trabalho.

Foram recentemente disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em articulação com a ACT e a DGS, 19 Recomendações para Adaptar os Locais de Trabalho e Proteger os Trabalhadores. A publicação pode ser consultada no link.

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