Sujeitos passivos do regime mensal do IVA

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Pagamento em prestações do IVA de dezembro de 2020

O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais emitiu no dia 25 de fevereiro de 2021, o Despacho n.º 52/2021-XXII, que permite que os sujeitos passivos de IVA do regime de periodicidade mensal possam aderir, até ao próximo dia 1/03/2021, ao plano prestacional (3 ou 6 prestações) para pagamento do IVA de dezembro de 2020, sem aplicação do requisito da quebra da faturação (quebra de pelo menos 25% da faturação em 2020 face a 2019) e desde que tenham obtido um volume de negócios até 50 milhões de euros (limiar de médias empresas de acordo com o Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro).

Esta nova medida de flexibilização também é aplicável, quando a atividade principal do sujeito passivo se enquadre na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou da cultura, ou, ainda, que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2020, inclusive.

Centros de Conhecimento – Comité fiscal Moneris

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