Novo Período de candidatura para o apoio Extraordinário à Redução de Atividade Económica

A Segurança Social vai disponibilizar um novo período, para poder submeter o pedido de apoio extraordinário à redução da atividade económica.
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A Segurança Social vai disponibilizar um novo período, compreendido entre os dias 23 e 31 de outubro, para poder submeter o pedido de apoio extraordinário à redução da atividade económica relativo a meses anteriores.

Conforme referimos anteriormente, este apoio passa a contemplar os Trabalhadores independentes, Empresários em nome individual e Membros de órgãos estatutários, assim como os Trabalhadores independentes que estejam também abrangidos pelo regime dos Trabalhadores por Conta de Outrem e não aufiram, neste regime, um valor superior a 1 x IAS (438,81 euros), e que não sejam pensionistas.

Deixou de se verificar, como condição de acesso para os gerentes e sócios gerentes das micro e pequenas empresas, tenham ou não participação no capital da empresa, os empresários em nome individual, bem como os membros dos órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes daqueles, que estejam, nessa qualidade, exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social, a regra do volume de faturação inferior a 80 mil euros, bastando existir uma quebra de faturação de pelo menos 40% nas situações de quebra abrupta e acentuada da atividade.
 
Os requerimentos devem ser submetidos através da área pessoal reservada no site da Segurança Social Direta, devendo ser escolhida a opção aplicável:

  • Menu Emprego » Apoio extraordinário à redução da atividade económica de Trabalhador Independente;
  • Menu Emprego » Apoio extraordinário à redução da atividade económica de Sócio Gerente.

Recorda-se que, regra geral, os pedidos de apoio devem ser pedidos entre o dia 1 e o dia 10 do mês seguinte, estando por definir a data de entrega do apoio referente ao mês de dezembro.
 
Esta poderá ser, eventualmente, a última oportunidade para solicitar apoios com efeitos retroativos.


Como a Moneris pode ajudar?

É fundamental nesta fase avaliar o estado de arte, planear a retoma das atividades com todos os ajustamentos necessários, implementar medidas de segurança e saúde pública, recorrer aos incentivos e medidas extraordinárias que estão a ser criados, ajustar planos de negócio, planos de tesouraria, planos comerciais e restruturar toda a estratégia da empresa.

A experiência e conhecimento de uma equipa de gestão de crise, que consiga olhar para as potencialidades do seu negócio de uma perspetiva macro, e que consiga aportar valor à sua operação financeira, à sua gestão laboral, à sua capacidade de obter financiamento, pode ser uma mais-valia neste contexto que vivemos.

Fale connosco através do email gestaodecrise@moneris.pt ou através do 210 316 400.

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