Moneris no especial sobre “Fiscalidade para 2021” do Jornal Económico

Especial Fiscalidade 11122020

Célia Nogueira, Senior Consultant Tax da Moneris, integrou o painel de especialistas entrevistados pelo Jornal Económico no fórum “Um orçamento com parcas novidades fiscais”.

Leia o suplemento aqui:

https://www.moneris.pt/especial-fiscalidade-11122020-3

Num contexto de pandemia do Covid-19, esperava-se um orçamento dirigido à recuperação económica, com pilares basilares que permitissem aos agentes económicos retomarem a atividade de uma forma gradual e ao mesmo tempo, as famílias retomassem o consumo potenciando dessa forma a atividade económica de uma forma geral.

Existem alguns novos apoios para as famílias, bem como, reforços na área da saúde, educação e habitação. Em ano de crise, as alterações fiscais conhecidas a nível fiscal são reduzidas, sendo um sinal de estabilidade por um lado, mas por outro, pensar-se-ia num choque mais agressivo este nível e que permitisse canalizar investimento para potenciar a recuperação económica, interligada, obviamente, com os fundos a serem disponibilizados pela UE no curto prazo.

As principais medidas fiscais com um impacto mais significativo no nosso tecido empresarial, são: i) no IRC a disposição transitória, para os anos 2020 e 2021, de não aplicação do agravamento de 10% das taxas de tributação autónoma, em caso de prejuízo fiscal, às Cooperativas, Micro e PME, desde que cumprindo determinadas condições; ii) no IMT, a aquisição de ações em sociedades anónimas, cujo valor do ativo resulte em mais de 50% de bens imóveis não afetos a atividades produtivas, quando algum dos acionistas fique a dispor de, pelo menos, 75% do capital, fica sujeita a IMT, com as devidas exceções; iii) no IRS, a eliminação das mais-valias suspensas no regime fiscal de transferência de bens imóveis entre o património particular e atividade empresarial ou profissional do sujeito passivo e vice-versa. Se desconsiderarmos o apoio
extraordinário à implementação do SAF-T (PT) relativo à contabilidade e do Código QR, os benefícios fiscais previstos em sede de OE 2021 revelam-se escassos.

É o OE 2021 que temos, mas não o desejado pelos agentes económicos.

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