DAILY COVID-19

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Contexto laboral

No âmbito laboral, destacamos uma medida de apoio aos equipamentos sociais e de saúde:

  • Contrato de inserção profissional +

Esta é uma medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde, de natureza temporária e excecional, para garantir a capacidade de resposta das instituições públicas e o setor solidário com atividades na área social e de saúde, durante a pandemia da doença COVID – 19, introduzindo um regime extraordinário de bolsas mensais para «Contrato de inserção profissional» (CEI) e para «Contrato de inserção profissional +» (CEI +) em projetos executados.

Podem ser integradas nos projetos as pessoas que se encontrem numa das seguintes situações, desde que não possuam mais de 60 anos e não pertençam aos grupos sujeitos a dever de especial proteção definidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março:

  1. Desempregados beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio de desemprego parcial, ou subsídio social de desemprego, adiante designados desempregados subsidiados;
  2. Desempregados beneficiários do rendimento social de inserção;
  3. Outros desempregados inscritos no IEFP, I. P.;
  4. Desempregados que não se encontrem inscritos no IEFP, I. P.;
  5. Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ou horário de trabalho reduzido;
  6. Trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial;
  7. Estudantes, designadamente do ensino superior, e formandos, preferencialmente de áreas relacionadas com os projetos, desde que com idade não inferior a 18 anos.

Os destinatários integrados nos projetos têm direito aos seguintes apoios:

  • No caso dos desempregados subsidiados, bolsa mensal complementar de montante correspondente ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS);
  • Nos restantes casos, bolsa mensal de montante correspondente ao valor de 1,5 vezes o valor do IAS.

A entidade promotora deve garantir aos destinatários integrados nos projetos:

  1. Alimentação;
  2. Transporte entre a residência habitual e o local onde decorre a atividade, ou subsídio de transporte até ao valor de 10 % do IAS, mediante comprovativo da despesa;
  3. Integração no seguro de acidentes da entidade promotora, de modo a cobrir os riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício das atividades integradas no projeto;
  4. Equipamento de proteção individual adequado à realização da atividade prevista no âmbito do projeto.

As entidades promotoras asseguram o pagamento da bolsa a que os destinatários integrados nos projetos têm direito, cabendo ao IEFP, I. P., assegurar a comparticipação de 90% desse montante.

Contexto fiscal

No âmbito fiscal, destacamos as seguintes atualizações:

  • Plano de Medidas Excecionais para o setor agroalimentar

Tendo em conta as perturbações que o setor agrícola e a cadeia alimentar evidenciam em muitos Estados-Membros, incluindo Portugal, o Ministério da Agricultura decidiu proceder à elaboração de um plano de medidas excecionais para o setor agroalimentar. 

Este conjunto de medidas tem como principal objetivo assegurar o funcionamento do setor agrícola e agroalimentar de forma a garantir o abastecimento num contexto de fortes restrições de circulação de pessoas e mercadorias e ainda mitigar o efeito nos subsectores com quebra da procura. Para além disso, e dada a importância extrema do setor agrícola na cadeia alimentar, é realizado o acompanhamento do funcionamento dos organismos tutelados e da cadeia de abastecimento alimentar, visando ainda assegurar uma monitorização efetiva da evolução da situação ao nível de recursos e da implementação de planos de contingência, e acompanhamento das empresas do setor.

Este Plano deverá ser utilizado regularmente enquanto elemento central para a monitorização assídua da implementação das medidas, podendo sofrer ajustamentos no decurso da evolução da situação da cadeia de abastecimento, incluindo o aditamento de medidas que permitam melhorar e adequar a resposta à evolução da situação.

  • Autorização de emissão de dívida pública em execução do OE2020

Tendo em vista a satisfação das necessidades de financiamento do Estado, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-A/2020, de 1 de abril, autoriza a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E., a emitir dívida pública de acordo com os limites estabelecidos no Orçamento do Estado para 2020, sob as formas de representação previstas na lei.

O Governo encontra-se autorizado a contrair empréstimos amortizáveis e a realizar outras operações de endividamento, nomeadamente operações de reporte com valores mobiliários representativos de dívida pública direta do Estado, para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, de assunção de passivos e de refinanciamento da dívida pública, e ainda a proceder à antecipação de financiamento.

  • Proposta de renovação do estado de emergência

Foi conhecido ontem  o projeto de decreto do Presidente da República para a renovação declaração do estado de emergência, a qual irá ser votada hoje no Parlamento. É considerada indispensável a renovação da declaração do estado de emergência, com o aditamento de matérias respeitantes à proteção do emprego, ao controlo de preços, ao apoio a idosos em lares ou no domicílio, ao ensino e à adoção de medidas urgentes para proteção dos cidadãos privados de liberdade, especialmente vulneráveis à doença COVID-19.


Como a Moneris pode ajudar?

A nossa vasta e multidisciplinar equipa de profissionais, que atua nas mais diferentes áreas da gestão, promove uma abordagem holística na resposta a esta situação extraordinária, quer na gestão de crise e redefinição estratégica, na informação de suporte à tomada de decisão, na minimização dos seus efeitos fiscais e laborais, na otimização dos apoios e incentivos nacionais e europeus, assim como no relançamento da atividade, passado o período crítico. 

A nossa missão sempre foi apoiar os nossos clientes, criar valor e exceder as suas expectativas. Neste momento de maior dificuldade, estamos ainda mais empenhados em contribuir para que juntos possamos ultrapassar este momento desafiante.

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