DAILY COVID-19 – Apoios ao emprego

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Apoios ao emprego

Em 2020, ainda numa fase embrionária da pandemia, a criação do apoio à manutenção dos contratos de trabalho ( “lay-off simplificado”, v1) foi fundamental para responder a um período de paralisação da atividade económica.
 
Em junho, surgiu o PEES – Plano de Estabilização Económico e Social, que apresentou um conjunto de instrumentos para apoiar a manutenção dos postos de trabalho no contexto da retoma da atividade económica, estabelecendo designadamente a criação de um apoio extraordinário à retoma progressiva. Foi ainda criada uma medida de incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, sob a forma de um apoio financeiro para as entidades que recorreram ao “lay-off simplificado” ou ao “plano extraordinário de formação”, e que retomassem a atividade e se comprometessem a não despedir trabalhadores e a manter o nível de emprego em determinadas circunstâncias, entre outros.
 
Ao longo do segundo semestre assistimos a uma série de ajustamentos às medidas, como são exemplos, a criação de um novo escalão de 25% de quebra de faturação ou a possibilidade de reduzir o período normal de trabalho em função do escalão seguinte de faturação no decorrer do mês de dezembro.
 
Em janeiro de 2021, com o regresso a um confinamento tão exigente como aquele que vivemos entre março e abril do ano passado, foi publicado o Decreto-Lei n.º 6-C/2021, de 15 de janeiro para introduzir uma nova calibração das medidas existentes e reforçar os apoios a entidades empregadoras e trabalhadores, embora se foque maioritariamente na medida de incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial onde as alterações são mais expressivas.
 
Sistematizamos num documento as principais alterações bem como alguns apontamentos recordatórios relevantes para uma melhor compreensão e alcance.

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