Brexit – novos procedimentos para empresas e singulares

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Representação fiscal obrigatória

Decorrente da entrada em vigor do acordo de saída do Reino Unido da UE, passou a ser obrigatória em Portugal a nomeação de um representante fiscal para empresas e singulares com domicílio fiscal no Reino Unido, nomeadamente para contribuintes de IRS ou IRC.

Assim, os sujeitos passivos que alterem a morada fiscal para o Reino Unido após 1 de janeiro de 2021, só o poderão fazer com a nomeação de um representante fiscal, quer se trate de:

  • Cidadãos estrangeiros – com alteração de dados junto da AT
  • Cidadãos nacionais – com alteração de dados junto dos serviços do Cartão de Cidadão, do Instituto dos Registos e dos Notários (IRN) 
  • Pedidos de atribuição de NIF por sujeitos passivos com morada fiscal no Reino Unido

Relativamente às empresas ou particulares que tenham registado na AT uma morada no Reino Unido até 31 de dezembro de 2020, devem agora designar um represenante fiscal, nas seguintes condições:

1. Prazo
Podem proceder à nomeação de um representante fiscal sem qualquer penalidade até 30 de junho de 2021. Enquanto isso não acontece, a correspondência continuará a ser remetida para a morada registada.

2. Procedimento

  • Para contribuintes singulares ou coletivos, com ou sem atividade, em sede de IVA e IRS:
    • No Portal das Finanças: o contribuinte singular ou coletivo não residente pode efetuar a alteração no seu portal das finanças; 
    • Através do e-balcão: o contribuinte a ser nomeado representante fiscal do não residente pode iniciar o processo através do e-balcão desde que entregue juntamente a procuração com poderes para o efeito;
    • Nos Serviços de Finanças (presencialmente): o não residente e o representante fiscal podem solicitar e aceitar a nomeação de representante em qualquer serviço de finanças; o procedimento pode ser feito pelo representante fiscal apenas, se, o mesmo apresentar uma procuração com poderes para o efeito.
  • Declaração de início de atividade:
    • O sujeito passivo registado na AT com morada no Reino Unido, sem representante fiscal, que pretenda registar o início de atividade terá de nomear um representante de IVA e de IRC ou IRS. 
    • As declarações podem ser entregues via e-balcão ou presencialmente. Em qualquer das situações a declaração pode ser entregue pelo representante, desde que o mesmo apresente uma procuração com poderes para o efeito. 

3. Penalizações
A falha na nomeação de um representante fiscal após 30 de junho de 2021 é punível com multa de 75€ a 7.500€.


Como a Moneris pode ajudar?

Com uma enorme experiência e know-how no acompanhamento de empresas com atividade além fronteiras e de residentes não habituais ou cidadãos estrangeiros que residem ou exercem uma atividade em Portugal, a Moneris pode ser o seu parceiro nesta conjuntura de novas obrigações e procedimentos decorrentes da entrada em vigor dos acordos bilateriais entre a UE e o Reino Unido, um dos principais mercados de afinidade portugueses.

Prestamos serviços de representação fiscal a dezenas de empresas e singulares, garantindo um acompanhamento bilingue e um conhecimento muito particular do mercado britânico.

Fale connosco: info@moneris.pt | 210 316 400.

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