Resgate do Fundo de Compensação do Trabalho

Banner Social 1980x10805

No contexto do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) foi extinto e a utilização das verbas existentes foi reavaliada, a fim de melhorar o seu enquadramento e impacto nas relações laborais.

Esta reconversão do FCT vai permitir que as empresas que tenham contribuído para o Fundo invistam as verbas mobilizadas no apoio aos trabalhadores, nomeadamente para:

  1. Apoiar os custos e investimentos com habitação dos trabalhadores;
  2. Financiar a sua qualificação e a formação certificada;
  3. Pagar até 50% da compensação devida por cessação do contrato de trabalho dos trabalhadores incluídos no FCT;
  4. Apoiar outros investimentos realizados de comum acordo entre entidades empregadoras e estruturas representativas dos trabalhadores, nomeadamente creches e refeitórios.

A par da extinção do FCT, foi ainda determinada a:

  • Cessação definitiva da adesão e de contribuição para o FCT;
  • Extinção de dívidas dos empregadores ao FCT;
  • Alteração das finalidades para as quais o FCT pode ser mobilizado.

O FCT deixou, assim, de ser estruturado de forma individualizada (por trabalhador), tendo passado a ser uma única conta global, por empregador.

Scroll to Top