Obrigatória a criação do código único do documento (ATCUD)

Breves Obrigatória ATCUD scaled

A partir do próximo dia 1 de janeiro de 2023, será obrigatória a criação do código único do documento (ATCUD) em qualquer fatura ou documento fiscalmente relevante.

O ATCUD permite identificar univocamente um documento, independentemente do seu emitente, do tipo de documento e da série utilizada.

Esta medida tem dois objetivos principais:

  • Simplificar a comunicação de faturas por parte das pessoas singulares para a determinação das respetivas despesas dedutíveis em sede de IRS;
  • Controlar as operações realizadas pelos sujeitos passivos, tendo em vista combater a economia informal.

Para comunicar séries à AT, é necessário, num primeiro momento, indicar as credenciais de acesso ao Portal das Finanças, seguindo os passos:

  1. Aceder a Administrador | Base Aplicacional de Negócio | Parâmetros de Comunicações Fiscais;
  2. Na secção Séries, preencher o Utilizador e Palavra Passe de acesso à AT, em seguida clicar em Confirmar;
  3. Selecionar a opção “WSE – Comunicação e Gestão de Séries por webservice”

Os códigos ATCUD obtidos em cada série, para cada tipo de documento, deverão ser depois carregados no software de faturação, por forma a que seja configurada a comunicação automática de séries à AT, por Webservice.

É também possível efetuar a comunicação manual de séries, embora seja um modelo mais complexo e mais suscetível a erros.

Como a Moneris pode ajudar?

O nosso Comité Técnico Fiscal elaborou esta informação para que possa assegurar-se, junto do seu fornecedor de software, que são cumpridas todas as obrigatoriedades e prazos fixados.

Se necessitar de informações adicionais, utilize os meios de comunicação habituais: info@moneris.pt | 210 316 400.

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