Novo adiamento da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS)

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Novo adiamento da entrada em vigor da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) para 1 de janeiro de 2021

Regras de pagamento referentes a janeiro, fevereiro e março de 2020

Através da publicação do Despacho 121/2020-XXII, de 24 de março de 2020, do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), foi novamente adiada a entrada em vigor da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), para o dia 1 de janeiro de 2021.

Este novo adiamento decorre, fundamentalmente, das atuais limitações emergentes da implementação do conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica atual (Coronavírus – COVID 19).

Nestes termos:

  • a) A obrigação de liquidação e pagamento do Imposto do Selo (IS) respeitante aos meses de 2020 pode ser cumprida através do procedimento e modelo de liquidação que vigorou até 31 de dezembro de 2019, ou seja, mediante preenchimento e submissão da guia multi-imposto prevista na Portaria n.o 523/2003, de 4 de julho, a qual voltará temporariamente a incluir o Imposto do Selo.
  • b) Até 20 de janeiro de 2021 os sujeitos passivos poderão efetuar a compensação do imposto liquidado e pago até à concorrência das liquidações e entregas seguintes, caso depois de efetuada a liquidação do imposto for anulada a operação ou reduzido o seu valor tributável em consequência de erro ou invalidade, incluindo erros materiais ou de cálculo.
  • c) A obrigação de liquidação e pagamento do Imposto do Selo referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2020 pode ser cumprida até ao dia 20 de abril de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, e que as restantes obrigações sejam cumpridas até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a obrigação tributária se tenha constituído.

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