Newsflash \\ Apoios às empresas e ao emprego em perspetiva para 2021

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Foi ontem publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020, que vem reforçar os apoios às empresas e ao emprego, destacando-se:
 
I – Instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas:

  • Alargamento do Programa Apoiar a médias empresas e empresários em nome individual sem contabilidade organizada;
  • Alargamento da linha de crédito dirigida ao setor industrial exportador, que vê a sua dotação ser aumentada e a inclusão das empresas que operam no setor do turismo como potenciais beneficiárias.
  • Lançamento de novos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas, entre os quais se destacam:
    • Apoios diretos sob a forma de subsídios destinados a fazer face a custos com rendas não habitacionais de micro, pequenas e médias empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID -19;
    • Apoios diretos a grandes empresas, sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho, por forma a garantir um apoio imediato à liquidez, eficiência operacional e saúde financeira de curto prazo, bem como apoios diretos ao arrendamento não habitacional;
    • Constituição de um fundo para financiamento da tesouraria de micro e pequenas empresas.

 
II – Apoios ao Emprego:

  • Prolongamento do apoio à retoma progressiva para o 1.º semestre de 2021 (“lay-off simplificado”), com as seguintes premissas:
    • Assegurado o pagamento de 100 % da retribuição dos trabalhadores abrangidos até ao limite de três vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (665€ * 3 = 1.995€);
    • Mantida a dispensa de 50 % das contribuições sociais sobre a compensação retributiva relativamente às micro, pequenas e médias empresas abrangidas;
    • Apoio aos membros dos órgãos estatutários das empresas que exerçam funções de gerência, com registo de contribuições na segurança social e com trabalhadores a seu cargo. Notas: a medida não está regulamentada; a redução do período normal de trabalho é aferida em termos médios mensais.
  • O programa ATIVAR.PT será prolongado para 2021, com maior direcionamento para a inclusão de desempregados no mercado de trabalho;
  • Criação de um apoio específico para as microempresas em situação de quebra de faturação significativa para suporte à manutenção dos postos de trabalho no decorrer do primeiro semestre de 2021, assente na combinação de um apoio financeiro no valor correspondente a duas vezes a RMMG por cada trabalhador da empresa e com a dispensa parcial das contribuições para a segurança social nos três primeiros meses.
  • Agilização e alargamento da vigência para o 1.º semestre de 2021 dos apoios à contratação de recursos humanos no setor social, nomeadamente no âmbito da medida de apoio às respostas de emergência (MARESS).

III – Formação e Qualificação:

Serão desenvolvidas Iniciativas no âmbito da formação de ativos empregados e de reforço das medidas de formação de desempregados, nomeadamente:

  • Desenvolvimento do programa FORM.ATIV, direcionado para a formação e requalificação de ativos empregados, em particular nos setores mais atingidos pela crise;
  • Robustecimento e agilização dos planos de formação associados às medidas extraordinárias de apoio à manutenção do emprego, a partir do 1.º semestre de 2021;
  • Alargamento de programas de formação direcionados para áreas prioritárias de desenvolvimento de competências e qualificações dos trabalhadores das empresas, em parceria com associações dos diferentes setores;
  • Prolongamento, para o ano de 2021, do ATIVAR.PT Formação Profissional;
  • Lançamento do projeto -piloto Acelerador Qualifica, apoiando nomeadamente processos de reconhecimento, validação e certificação de competências.

Os apoios criados ao abrigo da presente resolução são cumuláveis com as outras medidas que nos últimos meses foram sendo aprovadas pelo Governo para apoio à economia, nomeadamente o apoio à retoma progressiva ou as demais linhas de crédito com garantia pública.

Estes novos apoios ficam, tal como ocorreu com os anteriores, sujeitos à verificação de determinadas condições de elegibilidade, como a de as empresas beneficiárias não terem sido objeto de processo de insolvência, e a determinadas obrigações, como a de não distribuição de fundos aos sócios ou a restrição à promoção de efetuar despedimentos coletivos e de extinguir postos de trabalho por motivos económicos.

Como a Moneris pode ajudar?

Afigura-se essencial planear a implementação das medidas em perspetiva supramencionadas de uma forma holística para reforçar os mecanismos disponíveis às empresas e organizações no combate às dificuldades económico-financeiras provocadas pelas pandemia, sem prejuízo de se implementar medidas de otimização e de eficiência no âmbito dos processos de suporte à gestão.
A nossa equipa de gestão de crise, composta por especialistas da área laboral, fiscal, financeira, tecnológica e de apoios e incentivos, pode aportar ao seu negócio várias perspetivas complementares, com o compromisso de garantir as melhores soluções, adaptadas ao contexto de cada setor e cada empresa

Fale connosco: gestaodecrise@moneris.pt | 210316400.

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