partir do próximo dia 18 de junho, entra em vigor o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, cujo objetivo é assegurar a proteção eficaz de pessoas que, no contexto profissional, obtenham conhecimento de infrações e que as pretendam denunciar.
As empresas com 50 ou mais trabalhadores, incluindo o Estado e as demais pessoas coletivas de direito público, terão que criar canais seguros para a apresentação de denúncias por parte dos seus colaboradores e implementar regras que garantam o completo tratamento dessas denúncias.
De acordo com este novo regime, estão previstas diversas obrigações e deveres às empresas, entre elas:
- Criação de um canal de denúncia interna que garanta a possibilidade de denúncia a todos os colaboradores, de forma anónima ou com identificação, por escrito e/ ou verbalmente;
- Registo e conservação das denúncias recebidas por um período mínimo de 5 anos;
- Garantia da confidencialidade sobre a identidade do denunciante;
- Notificação ao denunciante da receção da denúncia no prazo de 7 dias e informação sobre a possibilidade e requisitos para a apresentação de denúncia externa, bem como das autoridades competentes para a receber;
- Proibição da prática de atos retaliatórios contra o denunciante.
O âmbito das infrações que podem ser denunciadas é bastante amplo, incluindo crimes ou contraordenações referentes à contratação pública, serviços, produtos e mercados financeiros, prevenção de branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, defesa do consumidor, discriminação, proteção da privacidade e dados pessoais, segurança, proteção do ambiente, saúde pública, ou mesmo criminalidade violenta, organizada e económico-financeira, entre outras.
As coimas para empresas que não cumpram os requisitos de proteção dos denunciantes e a criação de mecanismos de denúncia internos podem atingir os 25 mil euros.
Como a Moneris pode ajudar?
Para ajudar as organizações a incorporar este regime de proteção de denunciantes no seu modelo de compliance, a Moneris tem uma solução chave na mão, que incorpora a experiência dos nossos consultores, o conhecimento de parceiros jurídicos e uma ferramenta tecnológica especializada no tratamento de denúncias.
Para além de cumprir uma obrigatoriedade legal, a incorporação de um canal e de uma estratégia de tratamento de denúncias garante uma organização mais transparente, mais colaborativa, mais confiável e mais justa.
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