Sim, pode. No âmbito da Orientação n.º 006/2020 da Direção Geral de Saúde, as empresas devem identificar e avaliar as atividades que podem recorrer a formas alternativas de trabalho ou de realização de tarefas, designadamente pelo recurso a teletrabalho, reuniões por vídeo e teleconferências e o acesso remoto dos clientes, como forma de prevenir e mitigar o risco de contágio. Porém, a determinação do regime de teletrabalho não é aplicável aos trabalhadores de serviços essenciais.