Laboral

Apoio às empresas – Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial (“Regime de lay-off simplificado”

O Governo instituiu um regime de lay-off simplificado, caso haja suspensão da atividade relacionada com o surto de COVID-19 e nos casos de comprovada “crise empresarial”.  Este regime prevê retribuição ilíquida ao trabalhador de 2/3 da sua retribuição normal ilíquida, nunca inferior à RMMG (635€) e com um limite máximo de 3 RMMG (1.905€), com […]

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O trabalhador pode faltar para prestar assistência a filho / neto com COVID-19?

Sim, pode, nos termos do regime geral. Quando os trabalhadores não possam comparecer ao trabalho, por motivo de assistência a filho e a neto em isolamento profilático ou doente por COVID19, não são aplicáveis os prazos de garantia. Nos termos gerais, mediante emissão de “certificação médica ou declaração hospitalar comprovativa da doença”, as faltas são

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Enquanto o trabalhador estiver em casa mantém o seu direito à retribuição?

Sim, em determinadas condições. a) Isolamento com possibilidade de prestação de trabalho Sempre que seja possível assegurar o recurso a mecanismos alternativos de prestação de trabalho, nomeadamente o teletrabalho ou programas de formação à distância, será devida a retribuição ao trabalhador, suportada pela entidade empregadora. Mesmo nos casos decretados de isolamento profilático, caso se mantenham

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Deve o trabalhador informar que teve um comportamento de risco?

Sim, deve. Salvaguardando-se o direito à reserva da vida privada, o trabalhador deve informar o empregador sobre aspectos relevantes para a prestação da atividade laboral, bem como cumprir as prescrições de segurança e de saúde no trabalho estabelecidas nas disposições legais e em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, bem como as instruções determinadas com

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O empregador pode impor algumas restrições e/ou limitações aos trabalhadores?

Sim, pode. Compete ao trabalhador cumprir as ordens e instruções do empregador respeitantes a execução ou disciplina do trabalho, bem como a segurança e saúde no trabalho, que não sejam contrárias aos seus direitos ou garantias. Neste contexto, pode a entidade empregadora definir medidas preventivas e corretivas para evitar e/ou mitigar riscos associados a comportamentos

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