Laboral

O seguro de acidentes de trabalho inclui o teletrabalho?

Sim, mas deve ser validado junto da Seguradora e cumpridos os deveres de informação. A Moneris Seguros partilha algumas informações úteis: As infeções por COVID -19 não estão cobertas, porque são uma Doença e não um Acidente. Dificilmente se enquadraria no âmbito das doenças profissionais, porque não resulta do desempenho continuado da função habitual do […]

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O empregador pode instruir o trabalhador a trabalhar a partir de casa?

Sim, pode. No âmbito da Orientação n.º 006/2020 da Direção Geral de Saúde, as empresas devem identificar e avaliar as atividades que podem recorrer a formas alternativas de trabalho ou de realização de tarefas, designadamente pelo recurso a teletrabalho, reuniões por vídeo e teleconferências e o acesso remoto dos clientes, como forma de prevenir e

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Apoio às empresas – Suspensão do pagamento de contribuições para a Segurança Social, a cargo da Entidade Empregadora

A entidades empregadoras que se enquadrem nas situações de lay-off simplificado, plano extraordinário de formação ou que sejam beneficiárias de incentivo financeiro extraordinário (infra), têm direito à isenção total do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo da entidade empregadora, relativamente aos trabalhadores abrangidos e membros dos órgãos estatutários, durante o período de vigência

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Apoio às empresas – Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa

Os empregadores que beneficiem das medidas anteriores têm direito a um incentivo financeiro extraordinário para apoio à retoma da atividade da empresa. Será concedido pelo IEFP, pago de uma só vez e com o valor de uma RMMG (635€) por trabalhador. Para aceder ao incentivo, o empregador apresenta requerimento ao IEFP, acompanhado de declaração da

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Apoio às empresas – Plano Extraordinário de Formação

Para as empresas que não recorreram ao benefício anterior de “lay-off simplificado”, podem aceder a um apoio extraordinário para formação profissional a tempo parcial, mediante o cumprimento de um plano de formação que deve obedecer a determinados requisitos. Esta medida tem em vista a manutenção dos respetivos postos de trabalho e o reforço das competências

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