Laboral

Quais as responsabilidades do empregador no âmbito da pandemia COVID-19?

Compete ao empregador zelar pela proteção da segurança e saúde dos seus trabalhadores, adotando as medidas necessárias para garantir o cumprimento das regras referentes à segurança e saúde no trabalho. No passado dia 26 de fevereiro, a DGS publicou a Orientação 006/2020, dirigida às Empresas, identificando os procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas, […]

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Quais os meios preferenciais de comunicação com a Segurança Social?

Através de meios não presenciais, nomeadamente: Portal da Segurança Social – Guias Práticos: E-mail para os Centros Distritais de Segurança Social – link Área reservada da Segurança Social Direta​ Linha da Segurança Social 300 502 502 Reconhecendo a importância da utilização da inteligência artificial, através da comunicação automatizada com o cidadão, está disponível o novo canal de

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Poderei obter apoio do IEFP caso tenha dívidas a esta entidade?

Depende. As dívidas constituídas pelas entidades candidatas ou promotoras a apoios do IEFP no período compreendido entre o dia 1 de março de 2020 e até 30 de junho de 2020 não irão condicionar a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I. P., às respetivas entidades, no âmbito das

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Quando pode ser requerido o apoio extraordinário aos trabalhadores independentes e MOE’S?

O apoio extraordinário à redução da atividade económica dos Trabalhadores Independentes e dos Membros de Órgãos Estatutários deverá ser requerido na Segurança Social Direta, nas seguintes datas: relativo ao mês de abril – de 20 a 30 de abril; relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio; relativo ao mês de

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Estão previstos apoios governamentais para os trabalhadores independentes?

Sim, nomeadamente: Apoio financeiro extraordinário à redução da atividade económica Devido aos trabalhadores que cumpram as seguintes condições: Estar abrangido exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes; Não ser pensionista; Ter tido obrigação contributiva em 3 meses consecutivos ou 6 meses interpolados há pelo menos 12 meses; Estar em situação comprovada de paragem total da sua

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