DAILY COVID-19

Da reunião do Conselho de Ministros realizada ontem à tarde, resultou um novo conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19
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Da reunião do Conselho de Ministros realizada ontem à tarde, resultou um novo conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, das quais selecionamos as que têm impacto para as empresas e negócios.

Contexto laboral

No contexto laboral, apresentamos as medidas que consideramos mais relevantes:

Medidas de apoio e proteção a trabalhadores e a empregadores

É estabelecida uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, através de medidas como a redução temporária do período normal de trabalho ou a suspensão do contrato de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19.

Aguarda-se a publicação de Decreto-Lei, que revoga a Portaria n.º 71-A/2020, introduzindo, entre outros, o alargamento do âmbito de aplicação da medida “lay-off simplificado” a um conjunto de situações mais vastas, a saber:

  • As empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde;
  • As empresas que experienciem uma paragem total ou parcial da sua atividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas;
  • A queda acentuada de, pelo menos 40% da faturação, por referência ao mês anterior ou período homólogo.

Pressuposto: O diploma aprovado estipula que durante o período de redução ou suspensão, bem como nos 60 dias seguintes à sua aplicação, o empregador não pode cessar contratos de trabalho, através de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelas medidas de apoio.

Hoje deverá ficar disponível no site da Segurança Social, o formulário para que as empresas possam requerer o apoio.

Aguarda-se ainda a publicação do diploma que aprovou o diferimento das obrigações perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social para os próximos meses.

Medidas relativas à saúde e proteção à família

Foi aprovado um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, reforçando as medidas já tomadas, passando a acautelar as situações em que se verifica a necessidade de assistência a parente na linha reta ascendente que se encontre a cargo do trabalhador e que frequente equipamentos sociais cuja atividade seja suspensa.

Contexto de financiamento

No âmbito fiscal, destacamos as seguintes medidas excecionais decididas ontem em Conselho de Ministros:

  • Regime de mora no pagamento de rendas habitacionais e não habitacionais

Foi aprovada uma proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que cria um regime excecional e temporário de mora no pagamento de rendas – habitacionais e não habitacionais. Para além disso, habilita o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) a conceder empréstimos para pagamento de renda aos arrendatários que tenham sofrido quebras de rendimentos.

  • Programas de Ajustamento Municipal (PAM)

Foi estabelecido um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal (PAM), aplicável até 30 de junho de 2020, para os municípios que estão no Fundo de Apoio Municipal. O regime excecional isenta estes municípios das restrições quando se trate da realização com despesas de apoio social a munícipes afetados pela COVID-19, aquisição de equipamento médico e outras despesas associadas ao combate aos efeitos da pandemia da COVID-19.
Com vista à ampliação da prestação do apoio às suas populações, por parte de todas as autarquias, também o endividamento que resultar destas despesas não será considerado para aferir o cumprimento dos limites ao endividamento por parte das autarquias.

  • Âmbito cultural e artístico

Foram também estabelecidas medidas excecionais e temporárias no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados, entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e até 90 dias úteis após o término do estado de emergência.
A medida visa assegurar uma proteção especial aos agentes culturais envolvidos na realização destes espetáculos, bem como garantir os direitos dos consumidores.

Contexto bancário

No âmbito do apoio e proteção de famílias, empresas e demais entidades da economia social, também foram decididas algumas medidas de cariz financeiro:

  • Moratória de 6 meses para créditos individuais e de empresas

Para assegurar o reforço da tesouraria e liquidez das famílias, empresas e demais entidades da economia social, atenuando os efeitos da redução da atividade económica, foi aprovada uma moratória de 6 meses, até 30 de setembro de 2020, que prevê a proibição da revogação das linhas de crédito contratadas, a prorrogação ou suspensão dos créditos até fim deste período, de forma a garantir a continuidade do financiamento às famílias e empresas e a prevenir eventuais incumprimentos.

  • Instrumentos de pagamento eletrónicos

Com o objetivo de facilitar e fomentar a utilização de instrumentos de pagamento eletrónicos (pagamentos baseados em cartão), foi estabelecida a suspensão de comissões em operações de pagamento. Além disso, os beneficiários que disponibilizem terminais de pagamento automáticos não podem recusar ou limitar a aceitação de cartões para pagamento de quaisquer bens ou serviços, independentemente do valor da operação.

Contexto dos apoios e incentivos

Também no âmbito dos apoios e incentivos foi aprovada a alteração de algumas das regras de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, a saber:

Linha Capitalizar – COVID-19:

  • Aumento da dotação para 400 milhões de euros;
  • Revogação da exigência das empresas comprovarem os impactos negativos do surto de Covid-19 na sua atividade (verificação de uma quebra do volume de negócios nos últimos 30 dias de, pelo menos, 20% face aos 30 dias imediatamente anteriores);
  • Para empresas com menos de 1 ano de atividade, e não podendo apresentar a IES, os Bancos deverão analisar documento (contas de 2019) ou balanço intercalar no sentido de verificar que a empresa não tem Capitais Próprios negativos;
  • Criado documento de FAQ’s – Link

Portugal 2020 – COVID-19:

  • Criado documento de FAQ’s – Link

Como a Moneris pode ajudar?

A nossa vasta e multidisciplinar equipa de profissionais, que atua nas mais diferentes áreas da gestão, promove uma abordagem holística na resposta a esta situação extraordinária, quer na gestão de crise e redefinição estratégica, na informação de suporte à tomada de decisão, na minimização dos seus efeitos fiscais e laborais, na otimização dos apoios e incentivos nacionais e europeus, assim como no relançamento da atividade, passado o período crítico. 

A nossa missão sempre foi apoiar os nossos clientes, criar valor e exceder as suas expectativas. Neste momento de maior dificuldade, estamos ainda mais empenhados em contribuir para que juntos possamos ultrapassar este momento desafiante.

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