Na newsletter de hoje, abordamos um tema muito atual, não só devido ao Brexit, mas também devido à decisão do Tribunal de Justiça da UE que, em julho passado, invalidou a adequação do Escudo da Privacidade (Privacy Shield): as Transferências Internacionais de Dados.
Relativamente ao Reino Unido, o Acordo de Comércio e Cooperação assinado com a UE prevê a extensão do período provisório do Brexit, no que respeita às transferências internacionais de dados, até que a Comissão possa decidir pela adequação do Reino Unido, se assegurar um nível de proteção adequada (situação prevista no artigo 45.º do RGPD). Tal significa que, durante este período, o Reino Unido não é considerado um Estado terceiro, pelo que os fluxos de dados pessoais podem continuar a ocorrer.
Para ajudar as organizações que transferem dados pessoais para países terceiros, o Comité Europeu e a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados disponibilizaram um conjunto de novas cláusulas contratuais-tipo para as transferências internacionais, que irão substituir as cláusulas atualmente existentes – esta proposta tem várias novidades e o Comité Europeu fez também algumas recomendações.
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Por isso, a Moneris reuniu uma equipa de especialistas e parceiros, com experiência e know-how comprovados, para construir projetos chave na mão, que abarquem todas as áreas relevantes com um processo desenhado à medida de cada empresa, tendo em conta as especificidades de cada organização.
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