No passado dia 31 de dezembro de 2021 foram publicadas as Portarias n.ºs 331-C/2021 e 331-D/2021, que aprovaram novos modelos de impressos relativos ao modelo declarativo da IES/DA, designadamente a folha de rosto e os anexos D, E, H e R.
A Portaria n.º 331-D/2021 vem ainda proceder à suspensão da forma como a informação prestada através da IES e os dados do ficheiro SAF-T (PT) são disponibilizados às entidades destinatárias.
Neste âmbito, dispõe a referida Portaria que os termos a que deve obedecer o envio da IES/DA e a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, bem como a forma como a informação prestada através da IES e os dados do ficheiro SAF-T (PT) são disponibilizados às entidades destinatárias, nos termos definidos pela Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, é apenas aplicável à IES/DA dos períodos de 2023 e seguintes, a entregar em 2024 ou em períodos seguintes.