Neste MONERIS RH OUTLOOK, desenvolvemos temas como:
- Regime de dispensa parcial ou total de contribuições à segurança social;
- Contrato-Emprego;
- Contrato-Geração;
- CONVERTE+.
Relativamente ao Código Contributivo, estão previstas alterações no âmbito da inclusão, da proteção da parentalidade e na aplicação de uma contribuição adicional às entidades empregadoras.
No que diz respeito a esta última, que tem um impacto direto nos encargos com pessoal, o Código Contributivo introduz o conceito de “rotatividade excessiva” que poderá representar um encargo adicional de até 2% às entidades empregadoras que apresentem um peso anual de contratação a termo superior ao indicador anual aplicável ao respetivo setor de atividade.
Ainda que esta contribuição dependa da publicação de uma portaria do Governo, as entidades empregadoras poderão, desde já, avaliar a oportunidade de se candidatarem a medidas de apoio e incentivo ao emprego em vigor, mediante a conversão de contratos de trabalho a termo resolutivo para tempo indeterminado, vulgo permanente ou “efetivo”.
A concretizar-se será uma oportunidade para mitigar a aplicabilidade da referida contribuição adicional, bem como para obter um importante incentivo financeiro.