No contexto do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) foi extinto e a utilização das verbas existentes foi reavaliada, a fim de melhorar o seu enquadramento e impacto nas relações laborais.
Esta reconversão do FCT vai permitir que as empresas que tenham contribuído para o Fundo invistam as verbas mobilizadas no apoio aos trabalhadores, nomeadamente para:
- Apoiar os custos e investimentos com habitação dos trabalhadores;
- Financiar a sua qualificação e a formação certificada;
- Pagar até 50% da compensação devida por cessação do contrato de trabalho dos trabalhadores incluídos no FCT;
- Apoiar outros investimentos realizados de comum acordo entre entidades empregadoras e estruturas representativas dos trabalhadores, nomeadamente creches e refeitórios.
A par da extinção do FCT, foi ainda determinada a:
- Cessação definitiva da adesão e de contribuição para o FCT;
- Extinção de dívidas dos empregadores ao FCT;
- Alteração das finalidades para as quais o FCT pode ser mobilizado.
O FCT deixou, assim, de ser estruturado de forma individualizada (por trabalhador), tendo passado a ser uma única conta global, por empregador.