Representação fiscal obrigatória após Brexit- Prazo alargado

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A designação de representante fiscal por parte das pessoas singulares e pessoas coletivas que se encontravam registadas na base de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira em 31 de dezembro de 2020, com morada no Reino Unido, pode ser realizada até 30 de junho de 2022, sem qualquer penalidade – consultar informação oficial.

Até que ocorra a nomeação de representante, a correspondência continua a ser remetida para a morada do sujeito passivo registada na AT.

A referida nomeação é obrigatória para as pessoas singulares e coletivas que, nos termos da lei, se encontrem sujeitas ao cumprimento de obrigações ou pretendam exercer os seus direitos junto da AT.


Procedimento

  • Para contribuintes singulares ou coletivos, com ou sem atividade, em sede de IVA e IRS:
    • No Portal das Finanças: o contribuinte singular ou coletivo não residente pode efetuar a alteração no seu portal das finanças; 
    • Através do e-balcão: o contribuinte a ser nomeado representante fiscal do não residente pode iniciar o processo através do e-balcão desde que entregue juntamente a procuração com poderes para o efeito;
    • Nos Serviços de Finanças (presencialmente): o não residente e o representante fiscal podem solicitar e aceitar a nomeação de representante em qualquer serviço de finanças; o procedimento pode ser feito pelo representante fiscal apenas, se, o mesmo apresentar uma procuração com poderes para o efeito.
  • Declaração de início de atividade:
    • O sujeito passivo registado na AT com morada no Reino Unido, sem representante fiscal, que pretenda registar o início de atividade terá de nomear um representante de IVA e de IRC ou IRS. 
    • As declarações podem ser entregues via e-balcão ou presencialmente. Em qualquer das situações a declaração pode ser entregue pelo representante, desde que o mesmo apresente uma procuração com poderes para o efeito. 

Penalizações

A falha na nomeação de um representante fiscal após 30 de junho de 2022 é punível com multa de 75€ a 7.500€.


Como a Moneris pode ajudar?
Com uma enorme experiência e know-how no acompanhamento de empresas com atividade além fronteiras e de residentes não habituais ou cidadãos estrangeiros que residem ou exercem uma atividade em Portugal, a Moneris pode ser o seu parceiro nesta conjuntura de novas obrigações e procedimentos decorrentes da entrada em vigor dos acordos bilateriais entre a UE e o Reino Unido, um dos principais mercados de afinidade portugueses.

Prestamos serviços de representação fiscal a dezenas de empresas e singulares, garantindo um acompanhamento bilingue e um conhecimento muito particular do mercado britânico.

Fale connosco: info@moneris.pt | 210 316 400.
 
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