Representação fiscal obrigatória após Brexit – Prazo alargado até 31 de dezembro de 2022
A designação de representante fiscal por parte das pessoas singulares e coletivas que se encontravam registadas na base de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira em 31 de dezembro de 2020, com morada no Reino Unido, pode ser realizada até 31 de dezembro de 2022, sem qualquer penalidade.
A referida nomeação é obrigatória nas seguintes situações:
- Caso tenham um contrato de trabalho em território português;
- Caso exerçam aqui uma atividade por conta própria;
- Caso sejam proprietários de um veículo ou de um imóvel registado ou situado em Portugal.
Em alternativa, podem aderir ao regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças ou à caixa postal eletrónica.
O não cumprimento deste imperativo legal, implica penalizações, que podem ir desde 75€ a 7.500€.
Como a Moneris pode ajudar?
Com uma enorme experiência e know-how no acompanhamento de empresas com atividade além fronteiras e de residentes não habituais ou cidadãos estrangeiros que residem ou exercem uma atividade em Portugal, a Moneris pode ser o seu parceiro nesta conjuntura de novas obrigações e procedimentos decorrentes da entrada em vigor dos acordos bilateriais entre a UE e o Reino Unido, um dos principais mercados de afinidade portugueses.
Prestamos serviços de representação fiscal a dezenas de empresas e singulares, garantindo um acompanhamento bilingue e um conhecimento muito particular do mercado britânico.
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