Depende de vários fatores.
A empresa deve poder retomar a atividade, nos seguintes termos:
No âmbito da declaração de situação de calamidade em todo o território nacional em vigor desde o dia 03/05, foi definida uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID 19 que prevê uma série de atividades que devem manter-se encerradas, bem como outras que poderão retomar a sua atividade, ainda que em alguns casos com restrições e regras a cumprir.
Neste link, pode ser consultado no Anexo I, uma lista com 8 tipo de atividades que devem manter as instalações e estabelecimentos fechados. No Anexo II, consta uma lista com 50 atividades que não estão suspensas.
No âmbito do Estado de Calamidade mantém-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam.
Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal, podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade. a)
Obs: Esta possibilidade não é aplicável aos trabalhadores dos serviços essenciais, nomeadamente: profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais.
a) A declaração médica deve atestar a condição de saúde do trabalhador que justifica a sua especial proteção.