Declarações Periódicas de IVA e faturas em PDF
Considerando os efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica, em particular na dimensão das condições de cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas, foi publicado em 27 de julho de 2021 o Despacho n.º 260/2021.XXII, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), o qual determina um novo reajustamento do calendário fiscal de 2021, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, conforme segue:
- As declarações periódicas de IVA do regime mensal relativas aos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2021 podem ser submetidas até ao dia 20 de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021, respetivamente;
- Os pagamentos do IVA relativos aos meses referidos no ponto anterior podem ser efetuados até 25 de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021, respetivamente;
- A declaração periódica de IVA do regime trimestral relativa ao 3.º trimestre de 2021 (09T/2021) pode ser submetida até ao dia 20 de novembro de 2021, podendo o respetivo pagamento do IVA ser pago até dia 25 desse mês; e
- As faturas em PDF sejam consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 31 de dezembro de 2021.
Este artigo é assinado pelo comité fiscal do Centro de Conhecimento Moneris
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