As empresas que não efetuaram até final de 2022 a confirmação da informação do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), terão que fazê-lo até 15 de julho de 2023, com a submissão da IES.
Se no decorrer de 2023 foi feita alguma correção ou alteração de dados do RCBE, então não necessita ser efetuada esta confirmação anual.
Recordamos que a declaração RCBE é obrigatória e deve ser efetuada no prazo de 30 dias após:
- qualquer alteração à informação,
- a constituição de entidade sujeita a registo comercial,
- a inscrição definitiva no RNPC de entidade não sujeita a registo comercial,
- a atribuição de NIF pela AT, quando se trata de entidade que não deva ter inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.
Consequências da não submissão do RCBE
Sem a declaração atualizada do RCBE, a entidade não poderá:
- proceder à distribuição de dividendos,
- celebrar ou renovar contratos,
- aceder a fundos europeus,
- distribuir lucros do exercício,
- fazer adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício,
- ser voluntariamente extinta ou dissolvida.
Como a Moneris pode ajudar?
Se não fez qualquer alteração à informação do RCBE em 2022 e ainda não efetuou a confirmação anual obrigatória, poderá fazê-lo através da IES.
Para isso, precisa enviar ao seu Contabilista Certificado uma declaração de confirmação anual do RCBE assinada, autorizando-o a preencher esta informação na IES.
Para solicitar mais informações contacte o seu gestor Moneris ou utilize os meios de comunicação habituais: info@moneris.pt | 210 316 400.