Estão abertas as candidaturas ao PRR para proprietários de edifícios de comércio e serviços, que pretendam reduzir o consumo de energia primária, aumentar a eficiência hídrica, melhorar a qualidade do ar interior e do ruído, assim como contribuir para uma economia circular.
As candidaturas estão abertas até 31 de maio ou até ao limite da dotação orçamental.
Trata-se de um apoio a fundo perdido, com uma dotação máxima de 200 mil euros por beneficiário, sendo que a taxa de comparticipação máxima é de 70% das despesas elegíveis.
Tipologias de intervenção
1 | Envolvente opaca e envidraçada |
1.1 | Substituição de vãos envidraçados (janelas e portas) por mais eficientes |
1.2 | Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos dos edifícios como sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural |
1.3 | Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada |
1.4 | Instalação de sistemas que promovam a ventilação natural do ar interior e/ou a iluminação natural |
2 | Intervenção em sistemas técnicos |
2.1 | Ações que visem a otimização dos gases fluorados nos sistemas existentes de climatização e/ou AQS (água quente sanitária), ou a sua substituição por refrigerantes com base natural ou alternativos |
2.2 | Instalação ou substituição de permutadores de calor para aproveitamento da temperatura da água de retorno, nos pontos de utilização de água quente, ou sistemas equivalentes |
2.3 | Instalação ou substituição de sistemas de AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado) e/ou AQ (águas quentes) |
2.4 | Instalação e/ou melhoria ao nível dos isolamentos térmicos nos sistemas de produção, armazenamento e distribuição de fluidos para aquecimento de água quente, fria e/ou climatização com gases fluorados |
2.5 | Ações em sistemas de iluminação interior e exterior, considerando apenas a substituição integral das luminárias |
2.6 | Implementação de sistemas ou outras soluções que contribuam para a redução do consumo de energia primária em edifícios, por exemplo, de AVAC, de bombagem, de ar comprimido ou piscinas (exemplos: variadores eletrónicos de velocidade, motores de elevado rendimento, entre outros) |
2.7 | Instalação de soluções de gestão de energia, incluindo sistemas de gestão centralizada, através da monitorização e controlo dos equipamentos ou sistemas, para a redução dos consumos energéticos e diminuição dos custos associados. Incorporação de sensores (movimento, presença, crepusculares, etc.), reguladores de fluxo luminoso, entre outros |
3 | Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo |
3.1 | Instalação de sistemas de produção de energia elétrica para autoconsumo, através de fontes renováveis com e sem armazenamento de energia |
3.2 | Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes, que recorram a energia renovável, designadamente: |
3.2.1. | Bombas de calor |
3.2.2. | Sistemas solares térmicos, para a produção de AQ |
3.2.3. | Caldeiras e/ou recuperadores de calor a biomassa com elevada eficiência com e sem sistemas de acumulação de água quente |
4 | Eficiência Hídrica |
4.1 | Substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes, incluindo intervenções para a redução de perdas de água |
4.2 | Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais e/ou águas cinzentas e/ou águas para reutilização |
4.3 | Implementação de soluções que visem a monitorização e controlo inteligente do consumo de água |
5 | Ações Imateriais |
5.1 | Auditorias energéticas e a emissão de Certificado Energético ex-ante e ex-post, no âmbito do SCE |
5.2 | Ações de consultoria/auditoria em eficiência energética e/ou hídrica, essenciais à execução das medidas |
Critérios de elegibilidade relevantes
Os equipamentos e as soluções apoiadas, bem como a sua instalação, devem cumprir com a legislação e regulamentação, nacional e comunitária, em vigor nas respetivas áreas e devem apresentar melhor desempenho energético que as soluções originais instaladas ou proporcionar a melhoria do desempenho energético global do edifício. Em particular, deve ser demonstrado que as intervenções não conduzem a impactes significativos no ambiente, garantindo o cumprimento do princípio de “Do No Significant Harm” (DNSH), designadamente através do seguinte:
a) Objetivo de alcançar, em média, pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária;
b) Sempre que a candidatura inclua medidas de eficiência hídrica através da substituição de dispositivos de utilização da água nos edifícios por outros mais eficiente, é exigida uma certificação dos novos dispositivos com classe de eficiência hídrica igual ou superior a “A”, de acordo com o sistema de classificação ANQIP (https://anqip.pt), ou equivalente, e desde que cumpridos os critérios referentes aos caudais máximos dos dispositivos definidos no Manual para Sistemas Sanitários estabelecido na Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas (ENCPE);
c) Cumprimento dos regimes ambientais aplicáveis à qualidade do ar interior e ruído;
d) Contributo para uma economia circular assente numa abordagem sustentável com a promoção do uso de matérias-primas secundárias, de materiais residuais e de origem biológica, bem como do correto encaminhamento dos resíduos produzidos, nos termos da legislação em vigor.
Beneficiários
São beneficiárias as pessoas coletivas e singulares proprietários de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social.
Como a Moneris pode ajudar?
Na área de Corporate Finance da Moneris mantemos um foco especial nos Incentivos Comunitários, com uma equipa especializada que já acompanhou inúmeras empresas nas suas candidaturas a fundos estruturais, com uma taxa de aprovação de 91%.
No contexto do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), as candidaturas têm alguma complexidade, pelo que aconselhamos a sua preparação atempada. Embora as candidaturas estejam abertas até 31 de maio de 2022, o aviso pode encerrar mais cedo, caso a dotação orçamental atinja o limite definido.
Contacte-nos para mais informações para o email incentivos@moneris.pt. Fazemos o enquadramento do seu projeto sem compromisso.