Candidaturas abertas até 30 de junho
Atendendo ao contexto geopolítico na Europa, com a guerra na Ucrânia, foi criado um mecanismo para apoiar a liquidez das empresas mais afetadas pelos aumentos excecionalmente acentuados do preço do gás natural, através de um incentivo a fundo perdido que facilita a continuidade da atividade económica e a preservação das capacidades produtivas e do emprego.
Algumas das principais condições para aceder a esta medida são as seguintes:
- as empresas devem exercer atividade económica principal num setor ou subsetor identificado na portaria n.º 140/2022 e na declaração de retificação n.º 15/2022, ou no setor industrial transformador (CAE 10 a 33);
- o Contabilista Certificado responsável pela contabilidade da empresa deve apresentar uma declaração que demonstre utilização intensiva de energia. Entende-se por “empresa com utilização intensiva de energia” uma entidade empresarial cujos custos de aquisição de produtos energéticos e eletricidade ascendam, no mínimo, a 3,0% do valor da produção ou para a qual o imposto nacional a pagar sobre a energia ascenda, pelo menos, a 0,5% do valor acrescentado.
TAXA DE FINANCIAMENTO E FORMA DE APOIO
A taxa de apoio é de 30% sobre o custo elegível, sendo o apoio atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável, com limite máximo 400 mil euros por empresa.
O custo elegível a considerar é determinado pela multiplicação do número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa a fornecedores externos, enquanto consumidor final, no período elegível (1/2/2022 – 31/03/2022) pelo valor correspondente à variação entre o preço que a empresa paga por unidade consumida num dado mês e o preço unitário pago pela empresa, em média, entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021.
OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS
Durante o período de concessão do apoio, contado a partir da data de submissão da candidatura, e nos 60 dias úteis subsequentes à apresentação ao pagamento final, as empresas beneficiárias não poderão:
- Distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
- Fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação, nem iniciar os respetivos procedimentos;
- Cessar a atividade.
Como a Moneris pode ajudar?
Este é um apoio importante para as empresas que consomem energia de forma intensiva e é transversal a todo o território nacional.
A janela de oportunidade é pequena, não só pelo prazo de apresentação de candidaturas, mas especialmente porque o concurso pode terminar antecipadamente, assim que seja esgotada a dotação prevista.
A nossa equipa de Apoios & Incentivos está disponível para o ajudar a preparar a informação e apresentar a sua candidatura junto do Balcão 2020.
Contacte-nos para mais informações para o email incentivos@moneris.pt.