Apenas para determinadas obrigações declarativas e fiscais.
O Governo prorrogou o prazo de cumprimento de obrigações declarativas e fiscais sem quaisquer acréscimos ou penalidades, sendo executadas as seguintes medidas com efeito imediato:
- Adiamento do 1° PEC de 31 de março para 30 de junho de 2020;
- Prorrogação da entrega do Modelo 22 (Declaração de IRC + Pagamento/acerto) referente a 2019 para o dia 31 de julho de 2020;
- Prorrogação do 1.° pagamento por conta e 1.º pagamento adicional por conta de 31 de julho para 31 de agosto de 2020;
- Reforço da informação sobre os serviços eletrónicos que podem ser utilizados pelos contribuintes em alternativa à ida presencial aos serviços de finanças.
- Adiamento do prazo para envio da declaração periódica do IVA relativa ao mês de fevereiro de 2020 e do prazo de entrega do imposto
O despacho n.º 141/2020-XXII, de 6 de abril, prevê que, sem quaisquer acréscimos ou penalidades as declarações periódicas de IVA a entregar no prazo legal previsto no n.º 1 do artigo 41. ° do CIVA, referentes ao período de fevereiro de 2020, possam ser submetidas até 17 de abril. A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas a que se refere a o ponto anterior possa ser efetuada até 20 de abril, sem prejuízo de adesão a regime de pagamento em prestações que seja aplicável.
O Pagamento do IRC e IRS retidos referentes a fevereiro de 2020 manteve-se até ao dia 20/03/2020
Segue o calendário fiscal com referência às novas datas para os próximos meses: