Durante a vigência da prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, sempre que um inspetor do trabalho verifique a existência de indícios de um despedimento em violação das normas previstas nos artigos 381.º, 382.º, 383.º ou 384.º do Código do Trabalho, é lavrado um auto e notificado o empregador para regularizar a situação.
Com a notificação ao empregador e até à regularização da situação do trabalhador ou ao trânsito em julgado da decisão judicial, conforme os casos, o contrato de trabalho em causa não cessa, mantendo – se todos os direitos das partes, nomeadamente o direito à retribuição, bem como as inerentes obrigações perante o regime geral de segurança social.