A aprovação e afixação do mapa de férias, prevista no Código do Trabalho, até ao dia 15 de abril, pode ter lugar até 10 dias após o termo do estado de emergência.
A aprovação e afixação do mapa de férias, prevista no Código do Trabalho, até ao dia 15 de abril, pode ter lugar até 10 dias após o termo do estado de emergência.
Politicas de Cookies e Privacidade: