Segundo a Divisão de Gestão Processual de Créditos Tributários, deve entrar em contacto com a sua entidade patronal.
As penhoras efetuadas pela AT não vão ser levantadas, no entanto durante este período e enquanto se mantiver a suspensão dos processos de execução fiscal, a sua entidade patronal não deverá proceder a qualquer desconto mensal no valor do seu vencimento.