A partir do próximo dia 1 de janeiro de 2023, será obrigatória a criação do código único do documento (ATCUD) em qualquer fatura ou documento fiscalmente relevante.
O ATCUD permite identificar univocamente um documento, independentemente do seu emitente, do tipo de documento e da série utilizada.
Esta medida tem dois objetivos principais:
- Simplificar a comunicação de faturas por parte das pessoas singulares para a determinação das respetivas despesas dedutíveis em sede de IRS;
- Controlar as operações realizadas pelos sujeitos passivos, tendo em vista combater a economia informal.
Para comunicar séries à AT, é necessário, num primeiro momento, indicar as credenciais de acesso ao Portal das Finanças, seguindo os passos:
- Aceder a Administrador | Base Aplicacional de Negócio | Parâmetros de Comunicações Fiscais;
- Na secção Séries, preencher o Utilizador e Palavra Passe de acesso à AT, em seguida clicar em Confirmar;
- Selecionar a opção “WSE – Comunicação e Gestão de Séries por webservice”
Os códigos ATCUD obtidos em cada série, para cada tipo de documento, deverão ser depois carregados no software de faturação, por forma a que seja configurada a comunicação automática de séries à AT, por Webservice.
É também possível efetuar a comunicação manual de séries, embora seja um modelo mais complexo e mais suscetível a erros.
Como a Moneris pode ajudar?
O nosso Comité Técnico Fiscal elaborou esta informação para que possa assegurar-se, junto do seu fornecedor de software, que são cumpridas todas as obrigatoriedades e prazos fixados.
Se necessitar de informações adicionais, utilize os meios de comunicação habituais: info@moneris.pt | 210 316 400.